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Senado aprova 'solidariedade tributária' em consórcios

Congresso em Foco

5/4/2011 7:04

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Fábio Góis

O Senado aprovou há pouco a Medida Provisória 510/2010, que impõe às empresas agregadas em consórcio a chamada ?solidariedade tributária? quanto ao pagamento de tributos federais referentes ao empreendimento em questão. Editada pelo Executivo em 28 de outubro de 2010, a MP perderia a validade na próxima quinta-feira (7), mas a mobilização da base governista garantiu a manutenção dos seus efeitos. A oposição voltou a protestar contra os supostos excessos na emissão de MPs, mas não obstruiu a votação. Assim, a matéria vai à promulgação.

Confira o texto aprovado da MP

A MP foi analisada pelos senadores como Projeto de Lei de Conversão 6/2011, por ter sofrido alterações na Câmara. Na regulação das obrigações tributárias de para consórcios, contempla-se a contratação de pessoas físicas ou jurídicas, alterando-se as Leis 6.404/76 e 10.168/00.

Uma das mudanças define que as empresas em consórcio sob o efeito da Lei 6.404 respondam pelos tributos devidos na proporção de sua participação no empreendimento ? a medida, no entanto, é aplicada apenas nas movimentações tributárias administradas pela Receita Federal. Outra alteração estabelece que consórcios que optem por contratações em nome próprio de pessoas físicas e jurídicas ficam autorizados a fazer retenção de tributos, bem como promover o cumprimento de obrigações acessórias, em relações com ou sem vínculo empregatício.

Também fica alterada a Lei 10.168, que institui intervenção econômica destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação. A MP altera o artigo 2º desta legislação, excluindo-se a contribuição de intervenção de domínio econômico nos casos em que o contratante seja órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O veto é estendido às instituições de ensino ou pesquisa em funcionamento no exterior, e que ofereçam atividade acadêmica ou profissionalizante a servidores dos respectivos entes nacionais.

Segundo o ministro Guido Mantega (Fazenda), que assinou a medida provisória junto com o então presidente Lula, a renúncia fiscal implicada na matéria chegará a R$ 12,8 milhões anuais ? valor a ser descrito e considerado na lei orçamentária anual (LOA), com vistas a preservar metas fiscais do governo federal.

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