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Congresso em Foco
14/1/2011 7:00
Marcelo Henrique Pereira*
Prepara-se o Senado da República para apreciar o projeto que institui o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), por meio de emenda constitucional, para acompanhar a tendência brasileira da existência de órgãos autônomos de fiscalização dos poderes em nosso país, a exemplo dos Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), cujos primeiros resultados operacionais já vislumbram evolução nas instituições, correção de problemas e moralização da atuação de seus membros.
A PEC 30/2007, de autoria do Senador Renato Casagrande com relatório do Senador Romero Jucá, é vista pelo conjunto dos servidores públicos que militam nos trinta e quatro Tribunais de Contas do país como a perspectiva de correção de inúmeras irregularidades cometidas naqueles órgãos e de afastamento de conselheiros que tenham histórico de crimes e envolvimento com corrupção, além de representarem a iminente perspectiva de uniformização da sistemática de trabalho entre todos os TCs, por vezes tão díspares entre si.
O Conselho terá atribuições correicionais, podendo, desde logo, instaurar procedimentos de apuração e impor sanções aos membros das Cortes de Contas. Mas atuará significativamente em termos prospectivos, baixando provimentos, resoluções e atos administrativos capazes de conferir eficiência e instrumentalidade aos TCs, ao mesmo tempo em que poderão, enfim, reduzir as enormes diferenças existentes entre os corpos técnicos daquelas cortes, em termos de prerrogativas, responsabilidades, atribuições, deveres e direitos funcionais e, até, buscarem uma equalização entre as remunerações pagas aos servidores públicos, hoje com distâncias inconcebíveis e injustificáveis.
O grande ganho em relação à implantação do CNTC - que os servidores esperam seja breve - está nos procedimentos de apuração de possíveis irregularidades cometidas pelos membros dos colegiados dos TCs, historicamente protegidos por seus pares e com difícil alcance dos procedimentos de polícia e justiça, inclusive pela condição de agentes políticos, semelhantemente aos parlamentares, de foro privilegiado.
Atualmente é nítida a necessidade da existência de uma instância de apuração que tenha amplos poderes e, mais que isso, que seja composta paritariamente, com membros das cortes de contas e a participação de agentes externos, da sociedade civil, além de representante dos servidores. É justamente isso que a PEC 30 prevê: dos dezessete membros, nove seriam selecionados entre ministros/conselheiros/procuradores e oito seriam de outros segmentos: cinco dos conselhos regulamentares das profissões representadas na atuação dos TCs (advogados, administradores, contadores, economistas e engenheiros/arquitetos), dois cidadãos escolhidos pelo parlamento e um representante dos servidores dos Tribunais de Contas.
Com essa participação externa, pelo controle social, teremos a perspectiva de um órgão realmente independente com poderes específicos para garantir o aperfeiçoamento e a evolução das Cortes de Contas, que permanecem praticamente iguais ao modelo de sua concepção - principalmente considerada a forma de investidura dos Conselheiros/Ministros - que data do final do século XIX. Avançar, agora, é preciso!
*Presidente da FENASTC (Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil)
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