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Congresso em Foco
15/12/2010 20:12
Fábio Góis
O Plenário do Senado aprovou na sessão desta quarta-feira (15) a Medida Provisória 500/10, que permite à União utilizar o Fundo Soberano do Brasil (FSB) na capitalização de estatais com ações à venda. Editada em julho, o fundo foi aplicado, no mesmo mês, no lançamento de ações do Banco do Brasil. Bem como em setembro, quando foi usado na compra de 3% das ações da Petrobras - as ações excedentes passíveis de negociação propiciam justamente o controle acionário em sociedades de economia mista federais, como é o caso da estatal.
A matéria foi o único item aprovado pelos deputados em plenário em 30 de novembro, a partir da pauta definida em reunião de líderes no mesmo dia. Como foi alterada pelo deputado-relator, Geraldo Simões (PT-BA), o que a transformou no Projeto de Lei de Conversão 14/10, a matéria retornou à apreciação do Senado e agora segue para sanção presidencial.
A medida permite ao FSB e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no contexto da capitalização concluído em outubro, a compra de parcelas das ações da Petrobras sobre as quais a União tinha preferência de aquisição. Mais de R$ 120 bilhões foram captados para a estatal por meio de ações nas bolsas de valores - depois da movimentação financeira, entre outros ganhos, o governo ampliou de 38,8% para 48,32% sua participação no capital da empresa.
Apesar de não fazer menção direta à capitalização da Petrobras, a MP 500/10 foi responsável por respaldar juridicamente as operações de reforço financeiro realizadas com os aportes do Fundo Soberano, da União e do grupo de participações do BNDES (BNDESPar, que administra as participações que o banco mantém).
Como tem recorrentemente acontecido com medidas provisórias, um tema estranho ao teor central da matéria foi incluído no texto principal. Uma das alterações feitas pelo deputado-relator possibilita a renegociação de dívidas de produtores rurais, beneficiando categorias como cacaueiros. A emenda de Geraldo Simões determina que os produtores de cacau podem renegociar empréstimos contraídos até 30 de abril de 2004, com a alternativa de recorrer a dois mecanismos - o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Também ficam passíveis de renegociação os empréstimos contraídos por meio de programas como Proceder Fase II, Profir e Provárzeas, bem como foram prorrogados, até 30 de junho de 2001, financiamentos rurais instituídos pela Lei 11.775/08.
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