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Novo manifesto pró-ficha limpa será enviado ao STF

Congresso em Foco

26/9/2010 14:07

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[caption id="attachment_37868" align="alignleft" width="300" caption="Juiz Marlon Reis: "Já temos uma decisão no julgamento. Basta ela ser proclamada pelo presidente""]Juiz Marlon Reis: [/caption]

Thomaz Pires

A indefinição do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da constitucionalidade da Lei Complementar (135/10), a Lei da Ficha Limpa, vai mobilizar novamente as entidades envolvidas no debate. Nesta segunda-feira (27), o Movimento de Combate à Corrupção (MCCE) envia um novo manifesto ao presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, cobrando a proclamação do resultado do julgamento do recurso do ex-governador Joaquim Roriz, barrado em sua candidatura ao governo do Distrito Federal pelo PSC. Essa proclamação do resultado definirá a posição final da Justiça quanto à validade da Lei da Ficha Limpa. O julgamento terminou empatado em 5 a 5 e provocou um impasse: os ministros do tribunal não souberam definir o que prevaleceria e adiaram a promulgação do resultado.

Leia também: Manobra de Roriz foi rendição ao Ficha Limpa, dizem juristas

A maior preocupação dos juristas é que esse impasse deixará várias eleições sub-júdice, gerando uma confusão no resultado final das eleições. Diversos candidatos poderão ser eleitos e, posteriormente, cassados caso a Lei venha a ser considerada constitucional, alterando os resultados finais. Na avaliação das entidades que acompanham o assunto, a iminência dessa insegurança jurídica torna obrigatória uma decisão uma posição do Supremo para evitar o desgaste jurídico.

O documento é assinado pelos juristas que apóiam o MCCE e baseia-se principalmente no regimento interno do Supremo. Pela interpretação dos juristas, o empate em 5 a 5 determina que seja promulgada a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, definindo-se que ela vale para as eleições da próxima semana.

Decisão já tomada

Presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), o juiz de direito Márlon Reis sustenta o argumento. Segundo ele, a Corte já tem uma decisão tomada e basta apenas proclamar o resultado. "O regimento interno do Supremo é muito claro. De acordo com o artigo 146, em caso de empate e ausência de ministro, o recurso é rejeitado. E como não foi declarada inconstitucionalidade, basta proclamar o resultado e fazer valer a Lei", destaca.

O cenário pode ficar ainda mais incerto, uma vez que o ex-candidato Roriz resolveu retirar o recurso. Ele desistiu da campanha e lançou sua mulher Weslian Roriz em sua vaga. Ficou o temor de que, por isso, o STF pudesse considerar o julgamento prejudicado e, assim, não proclamar nenhum resultado. Márlon Reis rejeita essa hipótese. "A retirada do recurso ocorreu após o início do julgamento, embora o resultado não tenha sido proclamado. E será  por meio dele que as eleições serão normatizadas. Essa é a nossa expectativa", completa Márlon Reis.

Otimismo jurídico

Mesmo com o clima de incertezas, a expectativa é de que a indefinição em torno da legalidade da ficha limpa seja sanada e garanta a aplicabilidade da Lei para essas eleições. O presidente Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, afirmou na última semana que a Lei da Ficha Limpa está em vigor e será aplicada "com rigor" pela Justiça Eleitoral. Lewandowski, que também integra o pleno do Superior Tribunal Federal (STF)  afirmou que, como houve empate, deveria predominar a decisão do TSE, já que a lei não foi declarada inconstitucional.

O STF pode retomar já nesta segunda-feira (27) as discussões em torno da Lei da Ficha Limpa. A decisão dependerá da pauta de julgamento, que também deverá julgar a Ação Penal (AP 516) contra o deputado federal José Fuscaldi Cesílio (mais conhecido como Tatico). Ele é candidato à reeleição por Minas Gerais.

Alguns  partidos políticos que têm candidatos proporcionais arriscados a ficar sem mandato por causa da Lei da Ficha Limpa já estudam entrar com recursos na Justiça para que os votos dos barrados pela ficha limpa sejam válidos para efeito da coligação, não prejudicando, assim, as eleições de outros candidatos que vierem a ser puxados pelos votos nesses candidatos impugnados. Eles consideram que, na hipótese de o candidato ser barrado, o partido não poderia ser punido seguindo a lógica de que o mandato pertence às legendas.

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