Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Ficha limpa nas mãos do STF

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Ficha limpa nas mãos do STF

Congresso em Foco

9/9/2010 18:37

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
[caption id="attachment_37830" align="alignleft" width="300" caption=""][/caption]

Roseann Kennedy

Os ministros do Supremo Tribunal Federal sabem o quão emblemático será o julgamento, em plenário, do recurso do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), que teve o registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão vai nortear o destino de outras ações também referentes à Lei da Ficha Limpa.

Até o momento, a Justiça respondeu rapidamente e seguindo o clamor popular que gerou a aprovação da nova lei. O TRE-DF, o TSE e a decisão monocrática no Supremo garantiram a aplicação imediata das normas, rejeitando o registro de candidatura de Roriz. Mas no plenário do STF o placar deverá ser apertado.

Atender o clamor popular, costumam dizer os ministros, significa agir como justiceiro e não exatamente na Justiça.
O próprio presidente do TSE, Ricardo Lewandowsk, disse nesta quinta-feira ter a expectativa de que o plenário deve ficar dividido, mas disse também acreditar que o julgamento ocorrerá antes da diplomação.

Sinceramente, é bom mesmo que ocorra antes. Caso contrário, a insegurança jurídica neste processo eleitoral será enorme, e os absurdos existentes por causa de algumas normas ultrapassadas serão ratificados.
 
Por exemplo, como um candidato com registro cassado pode continuar aparecendo na televisão, usando o horário eleitoral gratuito? Por que ele ainda pode continuar fazendo campanha? Isso ocorre porque a lei permite.

Para o eleitor, no entanto, ficam as dúvidas: pode ou não o candidato que teve o registro cassado receber voto? E ele assumirá o cargo se eleito ou não? Mas essa é outra polêmica.

Usando o caso Roriz como exemplo, numa eventual vitória do candidato, sem o processo ser julgado antes da diplomação, ela deverá gerar questionamento na Justiça. Há controvérsias no TSE. A resposta oficial da assessoria de comunciação, no entanto, é de que o candidato, mesmo com o registro negado, como ainda há recurso a ser julgado, poderá tomar posse. 

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Perfis de quem concorre nas categorias especiais

Gaúchos têm preferência de jornalistas no Senado

Joaquim Barbosa nega recurso de candidato cearense

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

repercussão

Direita politiza campanha com Fernanda Torres e critica Havaianas

2

ACIDENTE AÉREO

Avião com deputado e vereador pega fogo e faz pouso forçado em RO

3

JUDICIÁRIO

Dino suspende reabertura do pagamento de verba das emendas de relator

4

Isenção do IR

Isenção do Imposto de Renda beneficia mais de 600 mil professores

5

Inclusão digital

Deputado propõe programa nacional de inclusão digital para idosos

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES