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SEGURANÇA PÚBLICA

PF publica requisitos para porte de armas por guardas municipais

Nova norma da PF impõe critérios rigorosos para guardas municipais portarem arma de fogo funcional, dentro e fora de serviço.

Congresso em Foco

30/6/2025 15:38

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A Polícia Federal definiu novas regras para que guardas municipais possam portar armas de fogo. Conforme a instrução normativa publicada nesta segunda-feira (30), o porte de arma só será autorizado quando a prefeitura firmar um termo formal com a PF, chamado Termo de Adesão e Compromisso (TAD), e cumprir uma série de exigências.

Segundo a nova regra, os guardas poderão andar armados tanto durante o serviço quanto fora dele, mas apenas dentro do estado onde atuam. A arma também poderá ser levada no trajeto entre a casa e o trabalho, mesmo que o agente more em um município de estado vizinho. Em situações excepcionais, como desastres ou crises de segurança, a PF pode permitir que o porte tenha abrangência maior.

Exigências envolvem instalação de corregedoria, ouvidoria e laudos atualizados.

Exigências envolvem instalação de corregedoria, ouvidoria e laudos atualizados.Marcelo Camargo/Agência Brasil

O porte tem validade de dez anos, mas essa autorização só continua valendo enquanto o município mantiver o acordo com a PF. Se o termo for rompido por qualquer motivo, o porte é cancelado automaticamente.

Procedimentos para o porte

Para conseguir o aval da Polícia Federal, o município precisa demonstrar que sua guarda municipal segue critérios mínimos de controle e transparência. É obrigatório ter uma corregedoria que investigue possíveis abusos e uma ouvidoria para receber denúncias e fiscalizar a atuação da corporação. Também é preciso mostrar que há um local seguro para guardar as armas e que existe um plano de como elas serão usadas, inclusive fora do horário de trabalho.

Outro ponto importante é que os profissionais que avaliam os guardas tanto na parte psicológica quanto no treinamento com armas devem ser reconhecidos pela própria PF. E todo esse processo precisa estar documentado, com indicação de quem é o responsável pela formação da tropa.

Depois que o município firma o termo com a Polícia Federal, o comando da guarda pode pedir o porte para seus agentes. Cada guarda precisa apresentar documentos que comprovem que está com a situação legal em dia e apto para usar arma de fogo. Isso inclui desde a ausência de antecedentes criminais até exames recentes de saúde psicológica e técnica para manuseio da arma.

A Polícia Federal vai conferir as informações e pode até fazer vistorias presenciais ou pedir documentos à distância. Se for identificada alguma irregularidade, a autorização pode ser suspensa ou até cancelada. E se a prefeitura dificultar as fiscalizações, o acordo pode ser encerrado de forma imediata.

Curso obrigatório

Para manter o porte, os guardas municipais também terão que passar por um treinamento anual, chamado Estágio de Qualificação Profissional. O curso deve ter pelo menos 80 horas de duração, com boa parte das atividades sendo práticas. Quem faltar sem justificativa ou for reprovado perde o direito de portar arma. A regra também vale para a prefeitura: se ela não oferecer o curso, pode sofrer sanções da PF.

Há exceções para guardas que não conseguirem fazer o curso por motivos graves, como problemas de saúde ou emergências comprovadas. Mas essas situações precisam ser analisadas e aceitas pela Polícia Federal.

Cancelamentos e suspensões

Se um guarda for afastado, mudar de função, for demitido ou se aposentar, o porte deve ser suspenso imediatamente e a arma recolhida. A suspensão também pode ser aplicada quando houver algum impedimento legal, e, nesse caso, até as armas particulares do agente precisam ser devolvidas.

A Polícia Federal também poderá exigir que alguns agentes façam novamente o curso ou sejam reavaliados, caso encontre falhas no processo. Essas medidas podem ser adotadas como forma preventiva, sem necessidade de cancelar todo o acordo com o município.

Veja a íntegra da instrução normativa da PF.

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