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Câmeras Policiais
Congresso em Foco
19/8/2025 11:00
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de decreto legislativo (PDL) que busca a suspensão de duas normas editadas pelo Ministério da Justiça, as quais versam sobre a utilização de câmeras corporais por agentes policiais em suas interações com cidadãos.
As portarias de números 572/24 e 648/24 estabelecem diretrizes concernentes aos padrões mínimos de qualidade exigidos para as câmeras, à infraestrutura necessária para o armazenamento das imagens captadas, ao treinamento do pessoal responsável pela operação dos equipamentos e às circunstâncias específicas em que o uso das câmeras é considerado apropriado.
O deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), relator da proposta, manifestou o entendimento de que o Poder Executivo extrapolou os limites de sua competência ao regulamentar uma matéria que, em sua visão, deveria ser objeto de legislação específica. Segundo Portugal, a lei 13.675/18, utilizada como fundamento para a edição das portarias, não aborda diretamente a questão do uso de câmeras corporais.
A referida lei instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). "No âmbito da segurança pública contemporânea, o uso de tecnologias e equipamentos modernos é tema fundamental e de grande relevância para o aprimoramento de políticas públicas da área", afirmou Portugal. "Contudo, as medidas a serem tomadas precisam seguir a legalidade e os preceitos constitucionais, sob pena de, em nome de um bem maior, serem usurpados os pilares do nosso Estado de Direito", concluiu.
O deputado apresentou um substitutivo fundindo o projeto principal, o projeto de decreto legislativo 294/24, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF) , a outras cinco propostas que tramitam em conjunto.
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para vigorar, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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