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TSE mantém cassação de Rosinha Garotinho

Congresso em Foco

19/8/2010 20:59

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Mário Coelho

Em decisão tomada na sessão desta quinta-feira (19), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram a cassação do mandato de prefeita de Rosinha Garotinho (PR). Eles analisaram, em plenário, liminar apresentada por Rosinha para voltar ao cargo enquanto o recurso dela, contestando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), não for julgado pelo plenário. De forma unânime, os integrantes do TSE decidiram mantê-la fora da prefeitura de Campos dos Goytacazes.

Em 1º de julho, o ministro Marcelo Ribeiro negou liminar apresentada pela prefeita cassada para permanecer no cargo enquanto o mérito da ação não fosse julgado. Em 28 de junho, o TRE-RJ confirmou a cassação e determinou a inelegibilidade dela e do vice, Francisco Arthur de Oliveira, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A decisão inicial dos juízes da corte fluminense ocorreu em 27 de maio.

Com a confirmação da perda do mandato pelo TRE-RJ, Rosinha entrou no TSE para suspender a cassação. Primeiro, em caráter liminar, ela pediu para permanecer no cargo enquanto a matéria não for a julgamento do plenário. Depois, pediu a reversão da decisão tomada pelos magistrados do tribunal fluminense. Na ação, Rosinha e Francisco argumentam "risco de prejuízo de impossível reparação", pois, fora dos cargos, não podem exercer as funções para as quais foram eleitos.

Ao negar o pedido, o ministro Marcelo Ribeiro destacou que o TRE analisou as provas e concluiu pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Na avaliação dele, considerando-se as provas descritas pelo tribunal, reformar o julgamento demandaria o reexame de fatos e provas, "o que não se admite em sede de recurso especial". Todos os ministros acompanharam o posicionamento de Ribeiro.

No entanto, o próprio ministro concedeu uma liminar em julho ao candidato a deputado federal Anthony Garotinho (PR), que foi condenado na mesma ação. Ribeiro afirmou que no caso de a ação ser ajuizada contra vários investigados, além dos candidatos beneficiados, não se pode, para a imposição da pena de inelegibilidade àqueles que praticaram somente uma conduta, analisar a potencialidade lesiva levando em conta os atos praticadas pelos demais. Por conta disso, o TRE-RJ concedeu registro provisório para o candidato. 

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