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Irmãos Donadon têm candidatura negada em Rondônia

Congresso em Foco

3/8/2010 22:56

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Mário Coelho

Dois irmãos da família Donadon tiveram a candidatura negada em Rondônia por conta da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) nesta terça-feira (3). Marcos Antônio e Natan Donadon tiveram os registros contestados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por terem condenações judiciais. As decisões unânimes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) cabem recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao todo, o TRE-RO já negou seis candidaturas com base na Ficha Limpa.

De acordo com informações da corte eleitoral, Marcos Antonio Donadon, candidato à deputado estadual, foi condenado em decisão colegiada pelo Tribunal de Justiça (TJRO) pela prática dos crimes de formação de quadrilha, supressão de documentos e peculato. Ainda, em outra decisão, confirmada em segunda instância, ele foi condenado à suspensão de seus direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa, que resultou em enriquecimento ilícito e lesão ao erário.

Assim como o irmão, Natan Donadon (PMDB) também tem duas condenações judiciais proferidas pelo TJRO. Na primeira, dada em 2008 pela Justiça, ele e o irmão acabaram condenados por improbidade administrativa por fatos ocorridos entre 1998 e 1999. Segundo o TRE-RO, eles forjaram folhas paralelas de pagamento com nomes e valores destinados a funcionários fantasmas da Assembléia Legislativa de Rondônia. Natan exercia o cargo de diretor financeiro da instituição e um empregado de sua fazenda era um "laranja" e titular de uma conta bancária que recebia os recursos desviados. O esquema, segundo o tribunal, resultou no desvio de aproximados R$ 3.387.848,08.

A segunda condenação judicial colegiada de Natan Donadon foi pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. Os fatos são os mesmos que levaram à sua condenação por ato de improbidade administrativa. A defesa do candidato argumentou que a Lei da Ficha Limpa é inconstitucional por ofender os "princípios da presunção de inocência, legalidade e anualidade". Além disso, disseram que a nova regra agride o "ato jurídico perfeito e direito adquirido".

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