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TSE aplica multa a Lula por propaganda antecipada

Congresso em Foco

18/3/2010 18:32

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[caption id="attachment_37399" align="alignleft" width="300" caption="Lula recebe multa de R$ 5 mil por fazer campanha antecipada de Dilma Roussef à Presidência"]Lula recebe multa de R$ 5 mil por fazer campanha antecipada de Dilma Roussef à Presidência[/caption]Fábio Góis

Em decisão a ser publicada na próxima semana, o ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias decidiu multar em R$ 5 mil o presidente Lula por campanha eleitoral antecipada, em 29 de maio de 2009, em favor da candidata do PT à sua sucessão, ministra Dilma Roussef (Casa Civil). A ação foi ajuizada contra Lula pelo PSDB, principal partido de oposição no Congresso.

Por meio da assessoria de imprensa, a Advocacia Geral da União (AGU) disse que, tão logo fosse notificada da sentença, entraria com recurso naquela corte. A decisão do magistrado será publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TSE na próxima segunda-feira (22), a partir de quando a defesa terá três dias para apresentar recurso. A sentença definitiva deve ficar a cargo do plenário do tribunal.

Para o ministro auxiliar, a irregularidade eleitoral foi cometida durante a inauguração do complexo poliesportivo de Manguinhos, no Rio de Janeiro, em obra oficial do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). No evento, Lula fez discurso de exaltação a Dilma, em palanque no qual estavam autoridades do governo estadual.

O ministro auxiliar disse ter assistido à íntegra dos discursos feitos naquele dia, em transmissão de emissora de TV do governo federal, o Canal NBr. Em sua decisão, Joelson disse que Lula usou a inauguração como "palanque para as eleições" deste ano, e por isso resolver aplicar o artigo 36 da Lei 9504/97 (permite propaganda eleitoral só a partir do dia 5 de julho do ano das eleições, bem como define multa par ao descumprimento).

"A outra conclusão não se pode chegar, portanto, senão pela responsabilidade do primeiro representado (Lula) pela prática de propaganda eleitoral antecipada, com a consequente aplicação de multa", diz o magistrado em sua decisão, explicando ainda que o valor não é maior devido ao fato de o episódio "não revelar circunstância mais grave".

O ministro explica ainda que não aplicou multa a Dilma por considerar que a ministra não tinha prévio conhecimento do ato. Para ele, Dilma não tinha como prever que seu nome seria exaltado na inauguração - graças ao fato de as obras terem sido realizadas com recursos do PAC -, muito menos a reação de Lula à aclamação das autoridades e do público presentes.

"Eu espero que a profecia que diz que a voz do povo é a voz de Deus esteja correta neste momento", disse Lula na ocasião, segundo a peça de representação do PSDB, ao comentar a sucessão - momento em que a TV oficial corta a imagem para os espectadores, muitos dos quais usando máscaras alusivas à ministra-chefe da Casa Civil.
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