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Congresso em Foco
26/1/2010 16:19
Mário Coelho
O ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) deve recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que o condenou a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais ao senador Cristovam Buarque (PDT). A decisão, dada ontem (25), foi do juiz da 18ª Vara Cível de Brasília. Apesar de adiantar que vai contestar a determinação, a defesa de Roriz preferiu não se manifestar.
Na ação, Cristovam Buarque afirmou que Roriz fez um discurso no Itapoã, uma das regiões mais pobres de Brasília, e, diante de milhares de pessoas, acusou-o de assassino e de não gostar de pobres. Cristovam afirmou ainda que o discurso, que ocorreu em 14 de agosto de 2003, teve grande repercussão na mídia e que o jornal circulou com a manchete "Roriz acusa Cristovam de matar seis". O autor apresentou como prova o jornal e uma fita cassete com a gravação do discurso. Ele pediu indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
A defesa de Roriz argumentou que não chamou Cristovam de assassino e que não podia ser responsabilizado por notícias veiculadas em jornal. Além disso, disse que a fita era prova manifestamente ilícita. De acordo com o TJDF, Roriz sustentou que, se fossem superados os argumentos da contestação, o pedido ainda assim não mereceria procedência, pois os fatos ocorreram entre dois políticos adversários.
Antes de chegar ao julgamento, houve uma audiência de conciliação, mas sem acordo entre as partes. Na decisão, o juiz afirmou que os fatos atingiram a imagem do autor perante a população do DF, causando-lhe prejuízos e ofendendo-lhe a dignidade. O magistrado não aceitou o argumento de que não poderia responder a ação porque os dois eram adversários políticos.
Segundo o juiz, o réu "não estava acobertado por qualquer manto de imunidade (...) e não estava autorizado a emitir impropérios pessoais sem que fosse garantida ao ofendido a defesa de seu direito constitucionalmente protegido, qual seja indenização por danos morais". Segundo sua assessoria, Cristovam, vencedor no processo, não vai se pronunciar sobre a decisão.
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