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Congresso em Foco
20/9/2009 13:54
Rodolfo Torres
Por meio de nota, a defesa do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, afirma que sentença da Justiça do Amapá contra o indicado de Lula ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi anulada em 15 de fevereiro de 2008. A decisão determinava que Toffoli teria de devolver R$ 19,7 mil aos cofres daquele estado.
Segundo a nota, o Tribunal de Justiça daquele estado anulou a sentença "por reconhecer como inválida a citação do Dr. Antonio Dias Toffoli em jornal de Macapá".
"A lei processual só permite a citação por edital quando a pessoa 'se encontre em local incerto ou não sabido', o que, a toda evidência, não é o caso de um ministro de Estado, chefe da AGU. Toffoli sequer foi ouvido no processo pois desconhecia sua existência. Portanto a sentença foi anulada em 15 de fevereiro de 2008."
Conforme noticiou neste domingo (20) o jornalista Josias de Souza, da Folha de S. Paulo, uma ação popular contra Toffoli foi aberta em 2000 e atualmente corre na 4ª Vara Cível de Fazenda Pública da comarca de Macapá (AP). (confira a íntegra da ação)
O juiz Luiz Carlos Kopes Brandão proferiu sentença em novembro de 2006, anulando o contrato de Toffoli com o governo do Amapá e condenando o advogado a devolver aos cofres daquele estado R$ 19.720.
"A constatação de que o réu José Antônio Dias Toffoli prestou serviços a terceiros não leva, automaticamente, à conclusão de que para isso o remunerou o erário público, já que, como lembraram os réus, o contrato não previa exclusividade. Não obstante, deixaram eles de proceder a uma simples porém indispensável demonstração: a de que, efetivamente, foram prestados serviços ao Estado", afirmou o juiz na sentença. "Tem razão a Promotoria de Justiça, portanto, ao ponderar que houve desvio de finalidade e afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade pública", complementa o magistrado.
Toffoli prestava assessoria jurídica ao governo amapaense, ocupado na ocasião por João Capiberibe (PSB), que respondia a processos em Brasília por crimes eleitorais.
Confira a íntegra da nota de Toffoli
O Tribunal de Justiça do Amapá anulou, em fevereiro de 2008, a sentença da ação popular proposta pelo Sr. Lélio José Hass, por reconhecer como inválida a citação do Dr. Antonio Dias Toffoli, em jornal de Macapá.
A lei processual só permite a citação por edital quando a pessoa 'se encontre em local incerto ou não sabido', o que, a toda evidência, não é o caso de um ministro de Estado, chefe da AGU. Toffoli sequer foi ouvido no processo pois desconhecia sua existência. Portanto a sentença foi anulada em 15 de fevereiro de 2008.
No mérito, a ação contraria o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, TCU e Conselho Federal da OAB, no sentido da possibilidade de contratação de advogado privado para defender os interesses do Estado, ainda que por dispensa de licitação.
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