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Publicada lei orçamentária da União para 2009

Congresso em Foco

31/12/2008 | Atualizado às 12:32

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Com cortes de R$ 10,3 bilhões em relação à proposta original, o governo federal publicou na edição de hoje (31) do Diário Oficial da União a lei orçamentária de 2009. O texto aprovado há duas semanas pelo Congresso e sancionado ontem pelo presidente Lula prevê despesas e receitas de R$ 1,6 trilhão.

A maior parte dos cortes, R$ 8,1 bilhões, atingiu o custeio dos ministérios. Outros R$ 800 milhões foram cortados em juros da dívida, prevendo-se a redução da taxa básica, a Selic. Já a previsão de gastos com pessoal foi reduzida em R$ 400 milhões.

A lei orçamentária considera que a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2009 será de 3,5%. Inicialmente, o governo trabalhava com uma previsão de 4,5%.

O relator-geral da proposta orçamentária, senador Delcídio Amaral (PT-MS), comemorou a sanção da lei ainda em 2008. “Esta é a segunda vez em 20 anos que o governo federal consegue ratificar a previsão de recursos no ano anterior à sua execução. Apenas em 1997, o Congresso tinha conseguido aprovar a proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido pela Constituição”, destacou. “Agora,tivemos que adequar a proposta inicial enviada pelo governo ao quadro de dificuldades que se avizinha em função da crise financeira internacional”, acrescentou. (Edson Sardinha)

Confira a íntegra da Lei Orçamentária para 2009:

"LEI Nº 11.897, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2009.
 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o  Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2009 no montante de R$ 1.660.729.655.083,00 (um trilhão, seiscentos e sessenta bilhões, setecentos e vinte e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil e oitenta e três reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição, e dos arts. 6º, 7º e 55 da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público; e

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 2o  A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.581.447.761.494,00 (um trilhão, quinhentos e oitenta e um bilhões, quatrocentos e quarenta e sete milhões, setecentos e sessenta e um mil e quatrocentos e noventa e quatro reais), incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5o, § 2o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e IX do art. 11 desta Lei e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 669.734.231.960,00 (seiscentos e sessenta e nove bilhões, setecentos e trinta e quatro milhões, duzentos e trinta e um mil e novecentos e sessenta reais), excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 386.166.966.191,00 (trezentos e oitenta e seis bilhões, cento e sessenta e seis milhões, novecentos e sessenta e seis mil e cento e noventa e um reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 525.546.563.343,00 (quinhentos e vinte e cinco bilhões, quinhentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e três mil e trezentos e quarenta e três reais), constantes do Orçamento Fiscal.

Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 3o  A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.581.447.761.494,00 (um trilhão, quinhentos e oitenta e um bilhões, quatrocentos e quarenta e sete milhões, setecentos e sessenta e um mil e quatrocentos e noventa e quatro reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5o, § 2o, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 74 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 631.552.031.550,00 (seiscentos e trinta e um bilhões, quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trinta e um mil e quinhentos e cinqüenta reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 424.349.166.601,00 (quatrocentos e vinte e quatro bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões, cento e sessenta e seis mil e seiscentos e um reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 525.546.563.343,00 (quinhentos e vinte e cinco bilhões, quinhentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e três mil e trezentos e quarenta e três reais), constantes do Orçamento Fiscal.

Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 38.182.200.410,00 (trinta e oito bilhões, cento e oitenta e dois milhões, duzentos mil e quatrocentos e dez reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

Seção III

Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

Art. 4o  Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Diretrizes Orçame

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