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CAE examina amanhã projeto das filantrópicas

Congresso em Foco

15/12/2008 | Atualizado às 18:40

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve analisar amanhã (16) o projeto de lei que substitui a polêmica Medida Provisória 446, que concedia anistia a entidades filantrópicas sob suspeita. O relator do projeto de lei, senador Valdir Raupp (PMDB-RO) – que ainda não analisou as 64 emendas apresentadas – garantiu que o parecer será votado na manhã desta terça-feira.

“Ainda não tenho posição sobre as emendas. Farei essa análise até o final do dia. Por isso não posso adiantar meu parecer”, considerou Raupp, ao ser questionado sobre emendas que “ressuscitam” a anistia às filantrópicas irregulares (leia).

Das 64 emendas apresentadas, pelo menos seis retomam contradições previstas na MP editada pelo Executivo. Uma emenda do senador Gim Argello (PTB-DF), a mais questionada, retira do texto o dispositivo que exige certidão negativa das entidades. Sem esse inciso, abre-se caminho para que filantrópicas processadas na Justiça receberão a certificação sem prestar contas sobre débitos na Receita Federal, dívida ativa da União ou certidões emitidas pelo Cadastro Informativo de Créditos Não-Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Autor de 35 emendas, o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) também traz uma proposta polêmica que suprime do texto o artigo que prevê o "certificado provisório" para entidades filantrópicas investigadas pela Justiça. “Todas as emendas atendem a um conjunto de ações que chegaram da Câmara. Pretendo não discutir sobre elas para dar ao relator absoluta liberdade de examinar e acatar ou não as emendas”, desconversou Zambiasi.

A mesma emenda foi apresentada pelo senador José Maranhão (PMDB-PB). Segundo a assessoria do parlamentar, o pedido de retirada do artigo que prevê a certificação provisória é justificado pelo fato de o artigo anterior já trazer implícita essa previsão. O artigo 37 prevê que os pedidos de renovação e reconsideração e os pedidos de recursos tidos como extintos das entidades irregulares devem ser julgados até 31 de dezembro de 2009, mesma data na qual está previsto o fim da validade do "certificado provisório". (Renata Camargo)

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