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Câmara cassa André Vargas por relação com doleiro

Congresso em Foco

10/12/2014 | Atualizado às 18:45

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[caption id="attachment_180634" align="alignleft" width="295" caption="Vargas, que não compareceu à votação, ficará inelegível por oito anos"][fotografo]Antonio Araújo/Câmara dos Deputados[/fotografo][/caption]Faltando 12 dias para o encerramento do semestre legislativo, a Câmara decidiu cassar o deputado André Vargas (sem partido-PR) por quebra de decoro parlamentar. Por 359 votos a favor, um contra e seis abstenções, os deputados consideraram que a relação do ex-petista com o doleiro Alberto Youssef, preso desde abril na Operação Lava Jato, era suficiente para o ex-petista perder o cargo. Com a decisão, ele ficará inelegível por oito anos, contados a partir de 31 de janeiro de 2015. A cassação do mandato ocorreu após oito meses do processo iniciar no Conselho de Ética. Durante este tempo, deputados enfrentaram o encerramento dos trabalhos durante a Copa do Mundo, o recesso branco de eleições e a tática de deputados do PT aliados a Vargas que decidiram atuar para evitar a votação. A estratégia era evitar que o processo de cassação entrasse na pauta do plenário neste mês. Desta forma, ele conseguiria manter o mandato até o fim, já que a legislatura se encerra em 31 de janeiro, quando não ocorrem mais sessões. Originalmente, a votação era para ter ocorrido em sessão extraordinária marcada para 11h. Porém, com a demora para atingir o quorum mínimo para iniciar a análise do parecer do Conselho de Ética - 257 deputados -, acabou cancelada após duas horas. Após pressão de parlamentares do órgão de instrução da Câmara e da oposição, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), colocou em votação um requerimento pedindo a inclusão na pauta do processo. Dificuldades Relator do processo no Conselho de Ética, Júlio Delgado (PSB-MG) fez um relato na tribuna das dificuldades dos oito meses de processo. Citou a Copa do Mundo, as tentativas de postergar a votação por Vargas e sua defesa e o baixo quorum durante as eleições. Mas fez um apelo aos colegas para que cassassem o mandato do deputado paranaense. Na visão do pessebista, ele mentiu para os parlamentares quando discursou rejeitando as denúncias oriundas da Operação Lava Jato. "Eu não tenho nada contra o deputado André Vargas, não fosse esse deslize dele contra a ética parlamentar", disse. Para ele, Vargas deveria perder o mandato por ter mentido aos colegas na tribuna. Durante a intervenção, Delgado comentou que o esquema comandado por Youssef encontrou no ex-petista uma chave para atuação junto ao poder público. Vargas não compareceu à votação por estar hospitalizado em São Paulo desde ontem. Por isso, coube a Eurico Júnior (PV-RJ) fazer a defesa do colega. "Faço isso contrariado, à contra-gosto, emrespeito ao regimento, já que tive a mesma função na Comissão de Constituição e Justiça", afirmou. Ele repitiu os argumentos usados pelo deputado paranaense no Conselho de Ética, na CCJ e no Supremo Tribunal Federal (STF). "Tudo ocorreu ao arrepio das garantias constitucionais", afirmou, fazendo referência ao argumento de que o direito de defesa não foi obedecido e que provas ilícitas acabaram usadas no relatório. Processo O pedido de cassação contra Vargas foi apresentado pelos três principais partidos da oposição em 7 de abril. PSDB, PPS e DEM queriam a investigação de denúncias da ligação entre os dois, preso na Lava Jato. Na época, veio à tona que o então vice-presidente da Câmara viajou em um jatinho emprestado pelo doleiro para férias familiares no nordeste. Depois, surgiu a informação que ele teria feito lobby no Ministério da Saúde para uma empresa farmacêutica de Youssef. Ele nega todas as acusações. Com Copa do Mundo e eleições, a votação do parecer pela cassação foi aprovado pelo Conselho apenas em agosto. Desde então, está pronto para a pauta do plenário. No entanto, Vargas recorreu à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara alegando que seu direito de defesa foi cerceado. Em 11 de novembro, os integrantes da CCJ rejeitaram o pedido do deputado. Ele, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). Horas antes do encerramento, o ministro do STF Luís Roberto Barroso negou o pedido da defesa de Vargas para suspender a votação do processo por quebra de decoro no plenário da Câmara. Para o relator, a corte não pode interferir, exceto em casos excepcionais, em situações internas do Legislativo. Além disso, Barroso também afirmou que não poderia analisar, em um mandado de segurança, a alegação do deputado que provas ilícitas foram usadas no relatório de Júlio Delgado. Mais sobre processos
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