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Acordo bilateral visa equilíbrio comercial Brasil-EUA

Congresso em Foco

19/3/2011 8:14

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Fábio Góis

Dez acordos e memorandos bilaterais foram firmados neste sábado (19) entre Brasil e Estados Unidos. Assinado pelo ministro das Relações Exteriores do Brasil, Antonio Patriota, e pelo representante do Departamento de Comércio dos EUA, Ron Kirk, os documentos estavam previstos entre os resultados ao menos documentais da primeira visita de Obama ao Brasil. O primeiro item se referem ao “acordo de comércio e cooperação econômica”.

Chamou a atenção, devido a declarações de autoridades norte-americanas, o oitavo item do acordo, que trata da “parceria para o desenvolvimento de biocombustíveis para aviões”. O Brasil é o maior produtor de etanol de cana-de-açúcar da atualidade, e é protagonista mundial no desenvolvimento de tecnologia para a produção do combustível.

A respeito do tema dos combustíveis, mais cedo o subsecretário para Política e Assuntos Internacionais do Departamento de Energia dos EUA, David Sandalow, disse que o país almeja ser “bom comprador” de petróleo brasileiro.

- acordo de comércio e cooperação econômica;

- acordo sobre transportes aéreos;

- acordo sobre cooperação nos usos pacíficos do espaço exterior;

- memorando de entendimento sobre cooperação para apoiar a organização de grandes eventos esportivos mundiais;

- memorando de entendimento para a implementação de atividades de cooperação técnica em terceiros países no âmbito do trabalho decente;

- memorando de entendimento para o estabelecimento do Programa Diálogos Estratégicos Brasil-EUA, assinado entre a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e a Comissão Para o Intercâmbio Educacional entre os Estados Unidos e Brasil (Comissão Fulbright);

- memorando de entendimento sobre as dimensões da biodiversidade;

- parceria para o desenvolvimento de biocombustíveis para aviões;

- protocolo de intenções sobre a ampliação de cooperação técnica em terceiros países;

- acordo relativo ao exercício de atividades remuneradas por dependentes do pessoal diplomático e consular.
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