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Congresso em Foco
20/9/2010 17:49
Fábio Góis
O presidente Lula assinou hoje (20) a Medida Provisória do Alto Rendimento, voltada para o desenvolvimento do desporto brasileiro. A MP cria os programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva, e altera as Leis 10.891/2004 (criação do programa Bolsa Atleta) e 9.615/2008 (a "Lei Pelé", com definição de normas gerais para o esporte).
Além da MP, Lula anunciou, em solenidade realizada no Palácio do Planalto, uma série de ações de estímulo para a preparação de atletas brasileiros, com vistas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos do Rio de Janeiro - 2016. Uma das ações promove a reestruturação da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento, com o objetivo de aprimorar gestão e promover a profissionalização e a modernização do desporto, com atuação direcionada a cada modalidade, separadamente.
Duas novas categorias são incluídas no programa Bolsa Atleta (que terá valores elevados de acordo com as modalidades): a Atleta de Base (voltada para os atletas estudantis) e a Atleta Pódio (esportistas entre os 20 primeiros no ranking mundial de modalidades individuais). A pretensão da MP ao alterar a Lei 10.891 é reforçar o projeto de maneira a capacitar o corpo de atletas com potencial de medalhas em grandes competições, com o fim de transformar o Brasil em potência esportiva internacional. A MP também estabelece, a partir de 2011, a obrigatoriedade de exame antidoping para atletas beneficiários do programa, com o controle a cargo do Ministério do Esporte.
Repasses
A MP também promove alterações no sistema de transferência de recursos previsto na Lei Agnelo-Piva (decreto-lei 2002), que, por sua vez, dispõe sobre a aplicação de verbas definida na Lei Pelé (artigos 9 e 56), destinando 2% da arrecadação de casas lotéricas federais para o esporte - dos quais 85% são repassados ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e 15% ao Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), que encaminham valores às confederações segundo critérios definidos em lei.
A partir da publicação da medida, o COB e o CPB terão de assinar contrato gerencial, com metas preestabelecidas a serem cumpridas pelas confederações, para poderem receber os recursos federais. Os contratos estabelecerão, além das metas, prioridades de investimento em planos de trabalho para cada modalidade olímpica, com o objetivo de que o governo federal participe do emprego dos recursos.
Já o Cidade Esportiva, estruturado pelo Ministério do Esporte, servirá de espaço para formação de atletas nos milhares de municípios Brasil afora. O foco será a formação e o desenvolvimento de atletas de modalidades disputadas nos jogos olímpicos e paraolímpicos, visando ao potencial competitivo do país nessas competições. O programa estará atrelado a projetos do desporto brasileiro com viés social e educacional, como o Segundo Tempo (Ministério do Esporte). O projeto prevê ainda a aplicação, em nível regional, de políticas desportivas que comporão o Sistema Nacional de Esporte de Alto Rendimento, que interligará associações, clubes sociais, entidades esportivas, municípios e estados em ações do setor.
A medida será publicada amanhã (terça, 21) no Diário Oficial da União, quando será encaminhada ao Congresso com vigência imediata de 60 dias, prorrogáveis por igual período. A partir daí, um prazo de 45 dias é dado para a apreciação da matéria na Câmara, onde tem início sua tramitação - findo o prazo, a MP passa a trancar os trabalhos de votação de determinadas proposições em plenário. Só depois de apreciado pelos deputados, o texto segue para o Senado, onde são repetidos os prazos de tramitação.
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