Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Supremo deve julgar caso de Roriz na próxima quarta

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Supremo deve julgar caso de Roriz na próxima quarta

Congresso em Foco

16/9/2010 21:51

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Mário Coelho

O recurso extraordinário apresentado pelo ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (22). O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, enviou nesta quinta-feira (16) o pedido para inclusão na pauta de julgamentos da corte. A ação questiona diretamente o indeferimento do registro de candidatura de Roriz com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).

Este é o primeiro recurso extraordinário contestando decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). À tarde, Ayres Britto já havia adiantado sua disposição de colocar a matéria em votação na próxima semana. O recurso extraordinário é o primeiro item da pauta prevista para a próxima quarta-feira.

Candidato ao quinto mandato como chefe do Executivo local, Roriz foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) por conta da renúncia ao mandato de senador, em 2007, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar. A renúncia é uma das novas hipóteses de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa.

A defesa de Roriz elenca quatro argumentos para tentar reverter a posição tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), que mais tarde foi confirmada pelo TSE. Primeiro, os advogados do ex-governador afirmam que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada nas eleições de outubro. Isso por conta do artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade em leis eleitorais. No recurso, outro argumento usado é que a renúncia de Roriz ao mandato de senador, em 2007, configurou um "ato jurídico perfeito", protegido pela Constituição Federal e, por isso, não pode ser causa de inelegibilidade.

Em outro ponto, argumenta que a Lei da Ficha Limpa viola o princípio da presunção de inocência e também caracteriza um abuso do poder de legislar ao estipular um prazo de inelegibilidade que ofende o princípio constitucional da proporcionalidade. Por fim, sustenta que o indeferimento do seu registro de candidatura afronta o princípio do devido processo legal também previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

Em julho de 2007, Roriz renunciou ao mandato de senador para o qual foi eleito em outubro de 2006 por conta de uma representação do Psol por quebra de decoro. A representação do Psol referia-se aos fatos investigados pela Operação Aquarela, que obteve gravações de ligações telefônicas em que Roriz aparecia discutindo a partilha de um cheque de R$ 2 milhões do empresário Nenê Constatino, dono da empresa Gol Linhas Aéreas. Na defesa, o então senador afirmou que a conversa era para fechar a compra de uma bezerra.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

eleições 2010 fichalimpa

Temas

Reportagem Corrupção País

LEIA MAIS

Combate à corrupção

Projeto prevê até 30 anos de prisão por desvio na saúde e educação

TRANSPORTE

TJ/SP derruba proibição de mototaxi e motoapps na capital paulista

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Julgamento do Golpe

"Pode dormir em paz": Dino rebate pedido de Fux para não o interromper

2

Judiciário

Veja como foi 3º dia de julgamento do núcleo crucial do golpe

3

Manifestações

Eduardo Bolsonaro agradece Trump por "consertar nossa bagunça"

4

MAPA DOS CONDENADOS

Exclusivo: mais de 70 ex-presidentes já foram condenados; veja a lista

5

Judiciário

Fux interrompe Moraes para dizer que voltará às preliminares no voto

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES