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TSE mantém multa a Dilma por propaganda irregular

Congresso em Foco

24/8/2010 20:58

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Mário Coelho

Por maioria dos votos - seis a um -, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta terça-feira (24) multa de R$ 2 mil à candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff, por propaganda irregular. A sanção ocorreu por conta de um painel de 575 metros quadrados com a imagem da petista e do presidente Lula e o nome da coligação "Para o Brasil Seguir Mudando", instalado no prédio sede do comitê nacional de campanha, em Brasília. Também foi mantida a multa para a coligação e para o candidato a vice na chapa, Michel Temer (PMDB).

Segundo o ministro relator do caso, Joelson Dias, a Lei das Eleições (9.504/97) proíbe a veiculação de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, pinturas ou inscrições que excedam a quatro metros quadrados. "Não distingue, portanto, entre a afixação permanente ou simplesmente transitória do engenho publicitário", afirmou. Para ele, como a lei não faz qualquer tipo de distinção, não é papel do TSE julgar se é temporário ou não. "Se decidirmos dessa maneira, teríamos que analisar cada caso individualmente", completou.

Ele foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Marcelo Ribeiro, além do presidente da corte, Ricardo Lewandowski. O único dissidente foi José Dias Toffoli. Na visão dele, como não há previsão específica para a proibição, não havia irregularidade do painel, usado no dia da inauguração do comitê. A peça gráfica foi estendida na fachada do prédio que abriga o comitê em Brasília e depois retirado. "Eu entendo que os comícios vêm sendo tão tolhidos. Há uma série de restrições às propagandas eleitorais", ponderou Toffoli.

O argumento da defesa da coligação encabeçada por Dilma argumentou que o painel foi usado apenas no dia da inauguração do comitê como apoio ao palco do comício. No entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) não entendeu desta maneira. Para o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, "pouco importa que o artefato publicitário decorra de sua utilização em eventual comício". "Quem conhece Brasília sabe do volume imenso de pessoas que passam ali numa única hora. Pessoas que foram impactadas pela propaganda", afirmou.

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