Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. STJ concede liminar a Camarinha contra ficha limpa

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

STJ concede liminar a Camarinha contra ficha limpa

Congresso em Foco

10/8/2010 18:47

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Mário Coelho

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves concedeu nesta terça-feira (10) liminar para o deputado Abelardo Camarinha (PSB-SP) não ser barrado pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). O parlamentar possui condenação por improbidade administrativa e, pelas novas regras, não poderia se candidatar. Ele teve a inscrição contestada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP).

Levantamento realizado pelo Congresso em Foco em junho mostrou que Camarinha responde a dez ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF) e é o segundo deputado mais processado da Câmara. Ele foi condenado por assinar um convênio, quando era prefeito de Marília, com a Associação de Incentivo ao Esporte, à Cultura e à Cidadania, entidade que, para o Ministério Público, "não estava apta a contratar e nem tão pouco a receber dinheiro público".

Na decisão de primeira instância, mais tarde confirmada pelo TJSP, Camarinha teve como pena a devolução de R$ 130 mil, mais juros, aos confres públicos, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa no mesmo valor do dano causado. Na medida cautelar protocolada no STJ, Camarinha argumentou que não houve ato doloso de improbidade administrativa que "importe em lesão ao erário e enriquecimento ilícito, devendo-se conceder efeito suspensivo à decisão".

"Ao que tudo indica, contentaram-se as instâncias de origem com uma mera ilegalidade administrativa para a referida condenação, não havendo individualização da conduta e, tampouco, descrição de atuação dolosa por parte de Camarinha, de modo que parece provável que seu recurso especial tem chances de ser provido por este Tribunal quanto a esse ponto, dado que o elemento volitivo é imprescindível para que tenha sustentação qualquer condenação por improbidade", avaliou o ministro Benedito Gonçalves, ao conceder a liminar ao parlamentar.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

eleições 2010 fichalimpa

Temas

Reportagem Corrupção País

LEIA MAIS

Sindicato dos Jornalistas lança 'memórias' em Brasília

TRE-DF nega recursos do ex-governador Joaquim Roriz

Índice de valores humanos mede desenvolvimento

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

DEFESA DO CONSUMIDOR

Lula sanciona lei que cria novos direitos para clientes de bancos

2

CPMI DO INSS

Presidente da Confederação de Pescadores é preso na CPMI do INSS

3

SENADO FEDERAL

Fabiano Contarato será o presidente da CPI do Crime Organizado

4

Imposto de Renda

Comissão adia votação da isenção do IR para esta quarta-feira

5

Análise de Processos

Conselho de Ética da Câmara analisa abertura de 12 novos processos

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES