Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Ação pede multa máxima contra Serra

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Ação pede multa máxima contra Serra

Congresso em Foco

20/7/2010 20:26

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Fábio Góis 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou nesta terça-feira (20), junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma representação com requerimento de multa máxima contra o diretório paulista do PSDB e o candidato da legenda à Presidência da República, José Serra. O MPE avalia que Serra foi beneficiado em inserções de rádio e TV em São Paulo, com conteúdo partidário que configura propaganda eleitoral fora da época. As peças foram veiculadas em 29 de março, desrespeitando legislação que libera o procedimento apenas a partir de 6 de julho do ano eleitoral. O valor da multa por descumprimento desse prazo varia entre R$ 5 e R$ 25 mil.

O relator da representação é o ministro auxiliar do TSE Joelson Dias, que negou pedido de multa ao tucano, no último sábado (17), alegando que no ato da ação o MPE não apresentou qualquer registro de áudio ou vídeo das inserções (confira aqui).

Para o MPE, o PSDB infringiu normas de propaganda eleitoral previstas no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) ao fazer referência elogiosa a José Serra. A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, uma das subscritoras da representação, considera que o material veiculado pelos tucanos contém "mensagem de cunho eleitoral, em verdadeira propaganda eleitoral antecipada". Sandra ressalva, no entanto, que as inserções de rádio e TV não têm pedido declarado de voto para Serra.

O MPE alega que Serra enalteceu "supostas realizações" como ministro da Saúde no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e como governador de São Paulo, de maneira que as inserções serviram como promoção pessoal dessas gestões. O artigo 45 da Lei 9.096 impõe às legendas, para fins de propaganda eleitoral, restrições como divulgação dos programas partidários e exposição do posicionamento da sigla quanto a questões político-comunitárias.

"O segundo representado [José Serra] não apenas divulgou a ação política que pretende desenvolver, mas, também, difundiu uma clara mensagem ao eleitor, no sentido de que, em face de seu 'currículo' político e como administrador público, seria a pessoa ideal para ocupar o cargo de presidente da República, por ele pleiteado", acusa o MPE, acrescentando que o tucano, valendo-se de "possível slogan de campanha", é o único membro do PSDB que figura e faz declarações nas peças de propaganda.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

eleições 2010

Temas

Reportagem País

LEIA MAIS

Condenado pelo TRE, Pedro Henry é impugnado

Números do eleitorado

Congresso em Foco concorre a prêmio internacional

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

REAÇÃO AO TARIFAÇO

Leia a íntegra do artigo de Lula no New York Times em resposta a Trump

2

VÍDEO

Valdemar Costa Neto admite "planejamento de golpe", mas nega crime

3

MANOBRA NA CÂMARA

Eduardo Bolsonaro é indicado a líder da Minoria para evitar cassação

4

TRANSPARÊNCIA

Dino pede que PF investigue desvios em emendas de nove municípios

5

VIOLÊNCIA DE GÊNERO

Filha de Edson Fachin é alvo de hostilidade na UFPR, onde é diretora

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES