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Congresso em Foco
2/6/2010 12:59
Mário Coelho
Os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram nesta quarta-feira (2) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 86/04, que determina o fim do voto secreto em processos de perda de mandato parlamentar. Além disso, a matéria prevê o voto aberto em vetos presidenciais, indicação de embaixadores, presidente e diretores do Banco Central e de agências reguladoras, entre outros. A proposta agora segue para votação em plenário.
Os integrantes da CCJ analisaram o parecer do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Valadares fez um levantamento entre os senadores para sondar o sentimento da Casa a respeito do assunto. Por conta disso, decidiu manter as votações secretas nas indicações para cortes superiores (STF, STJ e STM), ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e o procurador-geral da República. "Está correto. São aqueles que vão investigar e julgar os parlamentares, além de analisarem as contas dos poderes", afirmou o presidente da CCJ, Demóstenes Torres (DEM-GO).
Valadares acatou uma emenda, sugerida pelo presidente da CCJ e também aprovada, que prevê o voto aberto para os integrantes dos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP). "Os debates ocorridos nesta comissão, com a manifestação de inúmeros líderes partidários, seguidos de sugestões de outros senadores, indicam claramente que é consenso o voto aberto para a perda de mandato de parlamentar", disse Valadares no relatório.
Caso o projeto seja ratificado pelo plenário e depois pelos deputados, o parágrafo 2º do artigo 55 estabelecerá que a perda do mandato será decidida pela "Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto aberto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".
Para o autor da PEC, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), o voto aberto é uma "necessidade imprescindível" para a democracia, especialmente em casos de cassação de mandato parlamentar e de veto presidencial.
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