Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. TSE nega multa a Lula por discurso em rádio e TV

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

TSE nega multa a Lula por discurso em rádio e TV

Congresso em Foco

1/6/2010 22:44

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Fábio Góis
Na contramão das últimas decisões (leia mais sobre o assunto), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (1º) a aplicação de mais uma multa ao presidente Lula por infração da legislação eleitoral. Em decisão monocrática, o ministro Henrique Neves julgou improcedente uma representação apresentada pelo DEM contra Lula e a candidata do PT à sucessão presidencial, Dilma Rousseff, por propaganda antecipada.

O DEM queria a aplicação de multa a Lula e Dilma equivalente aos custos globais, nas emissoras de rádio e televisão, referentes ao espaço ocupado pelo pronunciamento. Ou, de maneira alternativa, o pagamento de R$ 25 mil pela suposta infração. 

O partido de oposição reclamou do pronunciamento feito por Lula em 29 de abril, em rede nacional de rádio e TV, por ocasião das comemorações do Dia do Trabalho (1º de maio). Segundo o DEM, Lula teria exaltado, em tom de doutrinação do continuísmo, as realizações de seus dois mandatos.

“(...) tipo de propaganda que gera até mesmo mais efeitos do que a direta, exatamente por propiciar a aceitação inconsciente, por parte dos eleitores, do futuro candidato", alegou a legenda oposicionista, assim definindo a “propaganda eleitoral subliminar” que viu nas entrelinhas do pronunciamento de Lula.

No indeferimento do pedido, o ministro alegou que a representação do DEM não provou que Dilma tinha prévio conhecimento do discurso, uma vez que a ex-ministra dele não participa. E que “subliminar”, no entendimento do magistrado, não é termo adequado para “espelhar o que se pretende afirmar” – ou seja, a expressão usada pelo DEM não demonstraria que o teor do texto proferido por Lula configura propaganda eleitoral antecipada.

“O que deve ser verificado, portanto, é a significação implícita das palavras proferidas, ou seja, o que vai além da gramática”, considerou o ministro Henrique Neves, explicando que suposições extraídas do “universo cognitivo” dos telespectadores e ouvintes não podem ser consideradas como elemento que justifique a aplicação da legislação eleitoral.

O ministro disse ainda que não poderia fugir ao conteúdo ipsis litteris (literal) do pronunciamento de Lula, sob risco de incorrer em erro de aplicar “sanção por presunção”, uma vez que o nome de Dilma não foi pronunciado e não houve referência direta ao pleito de outubro. Ainda cabe recurso da decisão.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

eleições 2010

Temas

Reportagem País

LEIA MAIS

Ministro do TSE nega pedido do DEM para multar Lula e Dilma

Relatório da PEC dos Jornalistas pode ser votado no próximo mês

Câmara aprova MP que incetiva uso de recicláveis

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES