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TSE: Castelo pode disputar a prefeitura de São Luís

Congresso em Foco

11/10/2008 | Atualizado às 20:32

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Em decisão unânime, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram o registro do candidato João Castelo (PSDB), que assim poderá concorrer no segundo turno à prefeitura de São Luís (MA), tendo como adversário o deputado federal licenciado Flávio Dino (PCdo B).

O registro de Castelo havia sido contestado junto ao TSE pelas coligações “São Luís Não Pode Parar” e “A Força das Comunidades”, uma vez a tentativa fracassou no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que deferiu o registro do tucano.

As coligações justificam o pedido de cassação de registro sob o argumento de que Castelo deixou de pagar multa eleitoral dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral, e só ficou quites com a lei dez dias após ter registrado sua candidatura, em 15 de julho deste ano. O TRE-MA, por sua vez, alega que simplesmente não foi encontrado qualquer tipo de pendência eleitoral no cadastro de Castelo.

Segundo o TSE, em seu parecer a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) sublinha que “a impossibilidade de anotar-se a multa no cadastro de eleitores não dispensava o recorrido [João Castelo] de, tendo ciência de sua regular imposição, providenciar sua regularização” e assim atender às condições de regularidade eleitoral. Em suma, a PGE decidiu pelo provimento do recurso ajuizado pelas coligações na Justiça Eleitoral.

Relator do caso, o ministro Fernando Gonçalves destaca em seu parecer que “merece destaque o fato de o candidato não ter sido notificado para o pagamento da multa”. “Ademais, frise-se que as informações constantes do cadastro davam conta da situação regular, não se podendo exigir que ele se acautelasse por outros meios”, conclui o magistrado.

No primeiro turno, Castelo obteve 43,12% dos votos válidos, contra 34,28% de Flávio Dino, que é advogado por formação e já foi juiz do TRE-MA. Com longa trajetória política, o tucano já exerceu quatro mandatos de deputado federal (de 1971 a 1975; de 1975 a 1979; de 1999 a 2003; e de 2003 a 2007, e também foi senador entre 1983 a 1991. Entre 1979 e 1982, governou o estado do Maranhão. (Fábio Góis)

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