Ao menos duas matérias curiosas foram apreciadas, ambas com sentença proferida, na sessão extraordinária em curso nesta tarde no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma delas trata do registro de candidatura de um analfabeto. A outra se refere a um ex-prefeito que, por meio de um convênio público, comprou um carro de passeio ao invés de uma ambulância. Ele também queria disputar as eleições municipais deste ano.
Por unanimidade, os ministros do TSE mantiveram o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Antônio Raimundo Pereira dos Santos – o popular Raimundo Dedão, que concorreu a uma vaga na Câmara de Vereadores de Lençóis, na Bahia, no primeiro turno das eleições deste ano.
Mesmo em sua condição de analfabeto, Dedão chegou a exercer mandato de vereador entre 2000 e 2004 naquele município baiano – motivo que levou o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia a acatar o pedido de registro de Dedão, que já havia sido negado em 29 de setembro pelos ministros do TSE.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) contestou junto ao TSE o entendimento do tribunal regional, sob o argumento de que o candidato não demonstrou nível de alfabetização ao ser submetido a uma prova ministrada por um juiz eleitoral. O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, informou que Dedão apresentou declaração de escolaridade, mas não ficou convencido de que o ex-vereador era alfabetizado.
Gato por lebre
Também por unanimidade de votos, o plenário da corte eleitoral rejeitou o recurso de Wilson Saraiva de Carvalho (PPS), candidato a prefeito de Ananás (TO). Wilson sofreu impugnação de candidatura por parte do MPE, depois que suas contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas tocantinense.
Candidato da coligação “Unidos por Ananás”, o então prefeito Wilson Saraiva comprou um carro de passeio, e não uma ambulância, como fora definido em convênio firmado entre o município de Ananás e a União, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Segundo o TSE, Wilson se defendeu alegando que a prefeitura não dispunha de recursos suficientes para a aquisição de uma ambulância, e que um carro de passeio é “melhor que nada”.
Relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, em decisão individual avalizada pelo plenário, apontou que a irregularidade configurada no convênio não é meramente formal, uma vez que “houve grave desvio de finalidade e malversação do dinheiro público”, mesmo o veículo em questão tendo sido incorporado ao patrimônio do município, com livre usufruto dos cidadãos.
“É que os cidadãos de Ananás, município de aproximadamente 11 mil habitantes, ao fim e ao cabo, ficaram sem a ambulância. Uma ambulância em município tão pequeno faz uma diferença enorme, principalmente porque os munícipes enfermos certamente são encaminhados a hospitais de outros municípios nem sempre próximos. A infra-estrutura proporcionada por uma ambulância pode significar a diferença entre a vida e a morte”, ponderou Barbosa, de acordo com o TSE. (Fábio Góis)