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Guia do voto: documentos, justificativa e proibições

Congresso em Foco

3/10/2008 | Atualizado 4/10/2008 às 17:25

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Fábio Góis
 
Amanhã (5), dia de eleições municipais, o cidadão brasileiro terá a oportunidade de exercer um dos mais importantes instrumentos democráticos: o voto. Em todo o país, as 3.105 zonas eleitorais estarão a postos desde as 8h para o início das eleições. Elas estarão disponíveis até as 17h aos que deixam tudo para a última hora.
 
Ao lançar mão do direito de escolher seus representantes, porém, os 128 milhões de eleitores aptos para ir às 462 mil urnas devem observar uma série de normas.
 
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas com mais de 18 anos, segundo a Constituição. Ir às urnas é opcional para quem tem mais de 70 anos, bem como para os jovens entre 16 e 18 anos. É necessário levar o título eleitoral ou um documento de identidade com foto.
 
Caso o eleitor esteja fora de seu local de votação no domingo, deve justificar sua ausência em qualquer junta eleitoral. O cidadão deve levar seu título eleitoral, um documento de identificação com foto (R.G., passaporte ou carteira de motorista, por exemplo) e este formulário preenchido.
 
A justificativa deve ser feita no dia da eleição ou até 60 dias depois. A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada separadamente.
 
Se a pessoa não se justificar perante a Justiça Eleitoral, fica impedida de obter passaporte ou identidade, inscrever-se em concursos e tomar posse em cargos públicos, entre outras proibições (conheça todas aqui).
 
Tropas nos currais
 
Há casos em que grupos criminosos forçam eleitores a votar em candidatos alinhados à criminalidade. Ou, em casos extremos, intimidam candidatos “indesejados” com ameaças e cerceamento da liberdade de campanha em comunidades carentes – como é o caso das favelas do Rio de Janeiro, dominadas pelo narcotráfico. São os chamados currais eleitorais.
 
Para tentar acabar com eles, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministério da Defesa e as autoridades de segurança estaduais, articularam o envio de tropas federais para garantir a segurança durante a votação. Até sexta-feira (3), 341 municípios foram autorizados a receberem a ajuda do Exército, número certamente aumentará até o dia da eleição.
 
Qualquer tipo de pressão ou tentativa de compra de voto devem ser denunciados à Justiça Eleitoral, que recorrerá às forças de segurança em casos extremos. A vítima de coação eleitoral deve reunir provas (fotos, gravações, testemunhas, mensagens de e-mail etc) e entregar ao juiz eleitoral.
 
As pressões feitas pelo candidato podem levá-lo a ser afastado da disputa e a responder a processo criminal. Quem vender o voto também incorre em crime.
 
Eleitor-militante
 
Os cidadãos filiados a partido político ou que defendam informalmente alguma bandeira partidária devem tomar cuidado com certas restrições em épocas eleitorais.
 
De acordo com o Guia do Eleitor Cidadão, produzido pelo TSE e pelo Senado, é proibido afixar material de campanha em na infra-estrutura urbana, como postes, viadutos, pontes, paradas de ônibus, passarelas, prédios públicos. Também não é permitida a propaganda eleitoral em árvores e jardins de áreas públicas. Publicidade política em painéis e outdoors também estão proibidas.
 
Quem violar as regras será notificado e, no prazo de 48 horas, obrigado a retirar a propaganda e restaurar o bem público, na hipótese de danos causados. No caso de outdoors, multas serão aplicadas.
 
No dia da eleição, é proibido que as pessoas e veículos se aglomerem com material de propaganda. Isso configura, segundo o Guia do Eleitor Cidadão, “manifestação coletiva de preferência eleitoral”. Auto-falantes, comícios e carreatas, bem como transporte de eleitores e trabalho de boca-de-urna, camisetas, broches, bonés e outros símbolos alusivos, nem pensar.
 
A pena para as infrações é de detenção de seis meses a um ano, ou punição alternativa, além de aplicação de multa.
 
Segunda via
 
Quem perdeu o título deveria ter solicitado uma segunda via até o dia 25 de setembro. O documento deve ser entregue até este sábado, 4 de outubro.
 
Até 7 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso ou detido. A exceção são detenções em flagrante delito, condenações por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto (garantia de voto concedida pela Justiça Eleitoral àqueles que estiverem sofrendo violência em seu direito de votar).
 
Na hipótese de segundo turno, o prazo para restrições às prisões é de 21 a 28 de outubro.
 
Em 77 cidades, pode haver segundo turno em 26 de outubro. Isso acontece quando o candidato a prefeito mais votado não consegue superar a soma dos demais concorrentes e dos votos em branco.
 
Urna eletrônica
 
Instituído no Brasil em 2000, o sistema de votação eletrônica é considerado referência até para países desenvolvidos – como os Estados Unidos, que contou com apoio da Justiça Eleitoral brasileira nas últimas eleições presidenciais. Tal método garante que os resultados cheguem com rapidez à sociedade, de maneira quase imediata, uma vez que a apuração é facilitada pela contagem automática.
 
A urna eletrônica, além do simples manuseio, é considerada inviol&aacu
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