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PGE recomenda rejeição do registro de Belinati

Congresso em Foco

26/9/2008 | Atualizado às 11:43

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Se depender da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), o ex-prefeito de Londrina (PR), Antônio Belinati, não vai conseguir se candidatar à prefeito da cidade. O órgão encaminhou ontem aos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer contra o recurso feito pela defesa do candidato para que o registro dele seja aprovado.

No início do mês, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) cassou o registro de Belinati, concordando com os argumentos do Ministério Público Eleitoral (MPE) local de que o candidato feriu o princípio da moralidade por responder a dezenas de ações civis e criminais na Justiça. Além disso, Belinati teve as contas reprovadas pela Câmara de Londrina e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2000.

O parecer da PGE sobre o recurso é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho. No texto, o vice-procurador afirma que a abrangente manifestação do órgão do Ministério Público local esclarece a matéria discutida nos autos do processo, com argumentos e fundamentação jurídica, que, segundo ele, devem ser prestigiadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.  

Belinati busca o quarto mandato como prefeito de Londrina. Ele disputa a eleição contra três deputados federais: André Vargas (PT-PR), Barbosa Neto (PDT-PR) e Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

Confirmação

Na sessão de ontem, o plenário do TSE negou recurso contra a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), acusada de compra de votos, feito pelo PTB. Ela teria doado um carro em troca do apoio político de Francisco Canindé de Menezes, conhecido como Chicão. A defesa da senadora sustentou que o veículo foi doado em junho de 2006, antes, portanto, do registro de candidatura, e que não teve a finalidade de obter voto do eleitor, mas de ser utilizado em sua campanha eleitoral.

O ministro Marcelo Ribeiro afirmou que, para confirmar a compra de voto, seria necessário comprovar que a doação do carro foi com o objetivo de obter o voto do eleitor. Além disso, acrescentou, seria necessário que a doação tivesse ocorrido no período entre o registro da candidatura e o dia da eleição, o que não foi o caso. "Da análise dos depoimentos e demais elementos dos autos, não há como aferir a prática da captação ilícita de sufrágio, pois não foi comprovada a finalidade de obter o voto do suposto beneficiário", reforçou o ministro. (Mário Coelho)

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