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TSE: jantar oferecido por candidato não compra voto

Congresso em Foco

13/8/2008 | Atualizado às 21:41

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu nesta quarta-feira (13) que um jantar oferecido por um candidato a deputado estadual pelo Paraná nas eleições de 2006 não caracteriza compra de votos. O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou ação contra Ney Leprevost Neto (PP) por considerar que o jantar oferecido pelo candidato às vésperas das eleições tinha o objetivo de comprar os votos dos convidados.

O convite para o jantar foi enviado aos convidados pelos Correios com a expressão “já está pago”. Para o MPE, a expressão caracteriza “oferecimento de vantagem para os eleitores, visando à captação de votos”. O juiz eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná não acataram o pedido do Ministério Público, que recorreu ao TSE.

Para o TSE, os convidados para o jantar eram “eleitores de classe média alta, que dificilmente iriam vender o voto em troca de um jantar em restaurante”.

De acordo com o ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso, o Ministério Público não conseguiu demonstrar “ato ilícito”. Para Ribeiro, conforme registra o site do TSE, “o oferecimento de um jantar já pago ao eleitor consiste em oferecer-lhe vantagem, no entanto, ‘não se trata de vantagem dirigida a obter-lhe o voto’". Conforme destacou a corte, a conduta de Ney Leprevost Neto “é insuficiente para a caracterização do ilícito eleitoral”. (Rodolfo Torres)

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