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Congresso em Foco
13/8/2008 18:34
Por 307 votos contra um, a Câmara aprovou há pouco o Projeto de Lei Complementar 02/2007 que amplia o alcance da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o Supersimples. A partir da proposta, serão incluídas no Simples Nacional empresas de decoração e paisagismo, representação comercial e corretoras de seguros. A matéria será encaminhada ao Senado.
O Supersimples é regime de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica a cobrança de uma série de impostos, como IPI, PIS, Cofins, CSLL, INSS patronal, ICMS e ISS.
“A inclusão de outras categorias é fundamental para o desenvolvimento econômico do país. Nesse sentido, as empresas que atuam no ramo de decoração e paisagismo precisam de alternativas, quanto ao seu enquadramento nas questões tributárias, já que essas empresas na sua maior parte são compostas de pequenos empresários que tentam sobreviver apesar da alta carga tributária”, destaca o deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), autor do projeto.
“Com relação aos representantes comerciais, eles são obrigados pelas empresas representadas a constituírem uma pessoa jurídica para que estas não tenham que pagar encargos trabalhistas e previdenciários. As empresas nem aceitam que os representantes sejam autônomos pois teriam que arcarem com encargos previdenciários de 20% sobre as comissões que pagam. Esta situação faz com que os representantes envolvam cônjuges, filhos, etc. para constituírem empresas para satisfazerem as exigências legais”, complementa o projeto do tucano.
Além disso, o projeto cria e insere no Simples a figura do Microempreendedor Individual, aquele com receita bruta anual de até R$ 36 mil ao ano, que emprega até três pessoas e que já participa do Simples Nacional.
Após a aprovação da matéria, Mendes Thame agradeceu o auxílio de diversos colegas, de vários partidos, na elaboração da proposta e desabafou: “Hoje votamos alguma coisa para beneficiar a sociedade”. Por sua vez, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) destacou que o projeto reduzirá em R$ 29 bilhões a carga tributária dos microempresários. “Essa é a maior conquista tributária do microempreendedor”. (Rodolfo Torres)
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