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Projeto que obriga o pai a dividir gastos na gravidez espera sanção

Congresso em Foco

18/7/2008 | Atualizado 19/7/2008 às 15:01

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Fábio Góis

Está nas mãos do presidente Lula um projeto de lei que torna ainda mais abrangente o direito das mães à pensão alimentícia. Trata-se do Projeto de Lei 7.376/06, de autoria do ex-senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), que estabelece obrigatoriedade do pai em compartilhar com a mulher gestante, na proporção dos recursos de ambos, todas as despesas decorrentes do período da gravidez, desde a concepção até o momento do parto.

Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em 15 de julho, a matéria seguiu para Câmara e, sem alarde, foi aprovada por unanimidade e em caráter terminativo (ou conclusivo, sem necessidade de ir plenário ou a alguma outra comissão) na CCJ da Câmara, onde tramitou em regime de prioridade. Agora, a proposição aguarda apenas a sanção presidencial, o que deve acontecer nos próximos dias.

Segundo o texto do relator, deputado Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ), entre as obrigações do pai estão – além da prioritária, que é o fornecimento de alimentos gravídicos – assistência médica e psicológica, alimentação especial e todos os custos clínicos (exames de praxe, medicamentos, internações, parto).

Polêmica, a matéria altera artigos do Código de Processo Civil. A única diferença entre o projeto e a lei que determina o pagamento de pensão alimentícia, além de esta ser executada depois do nascimento do filho, é que a mãe também deve custear parte das despesas adicionais do período da gestação. Para o relator, a proposição assegura e amplia os preceitos constitucionais do direito à saúde e à vida.

“Esse não é um projeto que quer apenas modificar um texto na Constituição, mas destacar a mulher como uma pessoa que precisa ter mais apoio e uma assistência melhor, durante o período da gestação. No momento em que ela manifestar a gravidez e que esta gravidez for atestada por um médico ou órgão competente, o indivíduo considerado o pai já estará obrigado a dar a assistência alimentícia à grávida”, justificou o deputado, por meio de sua assessoria de imprensa.

O deputado acredita que a matéria será especialmente festejada pelas mulheres. "Acho que a expansão do prazo de pagamento da pensão alimentícia vai ao encontro dos direitos e interesses da mulher brasileira”, opinou, lembrando que a proposição aumenta a responsabilidade do pai. “Certamente irá tornar muitos homens mais responsáveis no trato a suas companheiras, entendendo que também a gestação é de responsabilidade dos dois."

Amparo ao feto

Em seu parecer, Pastor Manoel Ferreira alega que a matéria “traz inovações benéficas, permitindo que a mulher gestante seja assistida de forma adequada, já a partir da concepção”. Segundo o deputado, a mãe não é a única beneficiada, mas também o feto.

“Os alimentos não podem ser fornecidos contemplando apenas as necessidades básicas da gestante. Tratando-se de uma situação em que a mulher precisa de outros cuidados, (...) a prestação alimentar deve incluir esses itens, sem os quais a mulher e o feto ficariam desamparados”, acrescenta o petebista.

Aos homens que tenham dúvidas em relação à paternidade, o projeto faz uma ressalva: garante indenização, ou ressarcimento, pelos danos causados ao réu (no caso, o suposto pai, questionado pela gestante junto à Justiça) “no caso de demonstração negativa de paternidade”. A possibilidade de indenização se refere à quantia empregada, para o custeio dos benefícios à gestante, pelo pai equivocadamente responsabilizado pela gestação.

Precisão

Na descrição dos procedimentos judiciais para o requerimento da “pensão gestante”, o projeto reza que “a parte autora indicará as circunstâncias em que a concepção ocorreu e as provas que dispõe para provar o alegado, apontando, ainda, o suposto pai, sua qualificação e quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe, e exporá suas necessidades”. O réu acionado terá cinco dias para apresentar sua resposta ao juiz competente, a partir do dia do ajuizamento da petição solicitando o benefício.

No caso de a gestante descobrir posteriormente a gravidez, caberá ao juiz estabelecer um critério de cálculo para a reposição dos gastos adicionais efetuados pela mulher, de forma retroativa. Assim, faz-se necessária a apresentação de certificado médico que defina e comprove o início da concepção, para efeito de cálculo.

Já diante de indícios ou da certeza acerca da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que deverão ser providenciados por pai e mãe até o nascimento da criança, de acordo com as necessidades maternas e as condições financeiras do pai. Depois do nascimento, o “parágrafo único” do projeto define que a provisão de tais alimentos sejam automaticamente convertidos em pensão alimentícia convencional, em favor do menor, até que uma das partes requeira a revisão da mesma.

Segundas intenções

Médico de formação, o senador Tião Viana (PT-AC) falou ao Congresso em Foco sobre o projeto do ex-senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA). Para ele, é preciso cuidado com temas relativos à questão social. “Eu sou muito comedido quando o assunto em questão envolve uma rede de proteção que extrapola o papel do Estado”, declarou o petista.

De acordo com o senador do Acre, o projeto pode ter alguma importância, mas precisa eliminar alguns riscos – como a má fé eventual de uma mãe que use a gravidez indevidamente, alegando falsamente a paternidade em razão de interesses menores.

“Em um primeiro momento, eu respeito a proposição do autor. Existe a polêmica de que, se uma mãe está subnutrida, o seu filho terá problemas no futuro”, afirmou Tião. “Mas todas essas medidas – que envolvem a questão previdenciária e uma rede de proteção social – envolvem esse risco.”

Procurado pela reportagem para comentar os pontos polêmicos do projeto, o ex-senador Rodolpho Tourinho, que atualmente é servidor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, não foi localizado. De acordo com sua assessoria, ele está “incomunicável” por estar em viagem ao interior do estado.

Excesso de PAs

Depois do caso extraconjugal – entre outros “delitos” – do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que quase levou à sua cassação, o tema das pensões alimentícias esteve à baila no Senado em boa parte do ano passado. Renan foi acusado de receber dinheiro de um lobista para pagar pensão alimentícia à jornalista Mônica Veloso, com quem teve uma filha fora do casamento.

Caso a lei estivesse em vigor, o senador licenciado Gilvan Borges (PMDB-AP) teria aumentado em muito o valor que teria de pagar às respectivas mães de seus filhos. Responsável por 12 pensões alimentícias, não raro ele profere declarações, digamos, desconcertantes – e não importa o lugar em que esteja.

Em junho do ano passado, em pleno Conselho de Ética do Senado, Borges justificou da seguinte maneira o fato de ter tido filho com 12 mulheres: devido ao fato de ser um homem do povo e transitar “livremente”, tem muitas relações interpessoais. “Eu, por ser um homem do povo e transitar livremente, não prestava atenção no serviço”, disse o senador, levando seus pares às gargalhadas. Detalhe: ele comparou as pensões a uma cooperativa e disse ainda que assumia as de eleitores presos por não terem dinheiro para pagá-las.

Outras declarações de Borges, membro do Conselho de Ética, são igualmente polêmicas. Ao defender o nepotismo (empregar parents em cargos públicos) e explicar o fato de ter mãe e esposa trabalhando em seu gabinete, ele se saiu com esta: “Uma me pariu e outra dorme comigo”. A propósito: dono de um império do setor de comunicações no Amapá (duas emissoras de TV na capital, Macapá, e várias emissoras de rádio em quase todos os municípios do estado), Borges defende a anexação da Guiana Francesa pelo governo brasileiro e a eutanásia.

O Congresso em Foco tentou contatar o senador amapaense, mas sua assessoria de imprensa informou que ele está, a exemplo de Rodolpho Tourinho, “incomunicável” em viagem ao interior do Amapá.

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