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Congresso em Foco
1/7/2008 | Atualizado às 17:51
“O senador Neuto de Conto (PMDB/SC) confia plenamente na justiça. ‘Não tenho nada a temer, a justiça é justa’. O fato remonta a 1996, quando ele exerceu por um ano o cargo de secretário da Fazenda do governo de Santa Catarina. O governo estadual, através do Banco do Estado de SC, dava seqüência à rolagem das Letras Financeiras do Estado de Santa Catarina (LETs). As letras correspondem à dívida mobiliária do Estado, cuja origem data de muitos governos passados, mais precisamente desde a época dos governos militares. Como o governo do Estado não tinha condições de amortizar a dívida, vinha, então, efetuando a sua ‘rolagem’ há vários lustros.
A gestão 1995/1998 resolveu liquidar a questão. E o fez conforme os procedimentos técnicos à época. O atual senador Neuto de Conto na condição de secretário de Estado da Fazenda à época, 1996, não teve qualquer participação no registro das operações junto ao SELIC, sendo esta atribuição exclusiva do Banco do Estado de Santa Catarina - BESC, através do Departamento de Mercado Financeiro e de Acionistas, localizado no Rio de Janeiro. O senador não fazia parte de nenhuma instituição financeira. Neuto é parte ilegítima ‘para figurar no pólo passivo da ação, ou seja, é parte ilegítima no feito’. O mesmo processo foi arquivado na área administrativa do Banco Central; bem como julgado improcedente na Justiça Estadual, arquivado - autos de ação penal - 023.99.062417-1 de 2 de março de 2001."
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