Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Marcos Valério é condenado por falsidade ideológica

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Marcos Valério é condenado por falsidade ideológica

Congresso em Foco

9/6/2008 | Atualizado às 18:47

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
A Justiça de Minas Gerais condenou por falsidade ideológica o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, dono da agência de publicidade SMP&B, um dos pivôs do escândalo do mensalão – suposta propina paga pelo governo Lula a parlamentares em troca de apoio político no Congresso.
 
O juiz Walter Luiz de Melo, da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, determinou hoje (9) que ele fosse condenado a um ano de prisão, mas a pena foi convertida em prestação de serviços comunitários.
 
A denúncia do Ministério Público informa que Valéria e outras sete pessoas emitiram notas fiscais frias. Haveria uma simulação de trabalhos realizados para uma empresa de prestação de serviços. As notas foram emitidas entre agosto de 2002 e novembro de 2003.
 
Comunicado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informa que a secretária da empresa de Valério, Andréia Cristina da Silva, fazia o contato com as empresas de prestação de serviços para comprar as notas fiscais. A empresa de Valério pagava de 3% a 4% do valor das notas.
 
“Ainda de acordo com a acusação, o empresário e seus dois sócios proprietários, foram os mentores da fraude, valendo-se dos outros acusados para praticar o crime”, diz a assessoria do TJMG. Apesar disso, só Valério e Andréa Cristina foram julgado hoje.
 
O Ministério Publico pediu a absolvição da secretária porque ela apenas cumpria ordens da empresa. O juiz Walter Melo também entendeu assim e livrou Andréa Cristina de condenação.
 
Ao contrário, ele considerou ativa a participação de Valério no esquema. “O magistrado entendeu ainda que ficou claro que M.V.F.S. exercia cargo de diretor administrativo e financeiro e nessa condição, cabia a ele as decisões sobre o que fazer com as notas fiscais, conforme comprovado no processo.”
 
O processo 24.04.422.876-5 foi aberto pelo MP contra Valério em agosto de 2004. Valério ainda pode recorrer da decisão.
 
Valério e mais 38 pessoas – como o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu (PT) – são réus na ação penal 470 do Supremo Tribunal Federal (STF), que apura a suposta participação dele no esquema do mensalão.

Ao Congresso em Foco, o advogado de Marcos Valério, Paulo Sérgio Abreu, afirmou que vai recorrer da decisão. E não descartou recorrer às instâncias superiores. "Não tem nenhuma palavra contra ele [Marcos Valério] no processo", argumentou. (Eduardo Militão)

Matéria atualizada às 18h52
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Fraudes no BNDES: Justiça adia dois depoimentos

Meta de inflação será cumprida, garantem ministros

Lula sanciona hoje reforma do Código Processual Penal

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES