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Congresso em Foco
9/6/2008 | Atualizado às 16:45
Já o PL 4205/01 define e proíbe a produção de provas por meios ilícitos, incluindo a prova ilícita por derivação e esclarecendo sobre as provas antecipadas, pericial e testemunhal. Considerada uma das grandes razões de indução a erro em julgamentos de crimes variados, as provas ilícitas - como a chamada prova forjada - em suma deixarão de ter valor judicial em processos de qualquer instância.
Por sua vez, o PL 4207/01 define, entre outros pontos, a competência privativa do Ministério Público para o exercício da ação penal pública. Além disso, esse projeto estabelece que o réu, as testemunhas de acusação e a defesa serão ouvidos pelo juiz em uma única audiência.
Os projetos que irão à sanção do presidente da República foram elaborados com o objetivo de tornar mais célere a prestação de Justiça, além de desafogar os tribunais Brasil afora. O excesso de processos em detrimento da quantidade reduzida dos juízes do país é uma das principais causas da criticada morosidade do Judiciário. (Fábio Góis)
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