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Congresso em Foco
20/5/2008 | Atualizado 21/5/2008 às 1:20
A Câmara aprovou a pouco o projeto de lei (PL 6.350/02) que altera o o Código Civil para prever a guarda compartilhada dos filhos de pais separados. Agora o juiz deverá dar preferência a esse tipo de tutela quando não houver acordo entre os pais sobre quem ficará com a guarda dos filhos. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do Senado e segue agora para sanção do presidente Lula.
"Nossos juízes vão passar a ter um instrumento legal para trabalhar, quando o casal estiver em processo de separação, a possibilidade de a guarda de seus filhos pode ser de forma compartilhada", apontou a relatora do PL na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara e no plenário, deputada Cida Diogo (PT-RJ). Na prática, explicou Cida, os homem e mulher poderão estabelecer uma forma consensual em que ambos se responsabilizarão pelo futuro do filho acerca de questões como saúde, lazer e educação.
"[O casal vai poder] definir como seria melhor essa forma de contato dos dois, mesmo que um fique morando mais definitivamente com a criança. O outro [que não mora com o filho] não vai mais, agora, ter aquele horário fixo para visitar o seu filho. Ele vai poder conviver com seu filho: a hora em que ele tiver o desejo de matar a saudade, de dar um abraço, de pegar o filho para um passeio, de levar ou buscar na escola, ele vai pode fazer isso", acrescentou a deputada, lembrando que isso será possível porque o juiz encarregado terá intermediado o acordo da guarda compartilhada.
Para Cida, o Brasil se une, com a aprovação da matéria, aos países que têm legislação avançada sobre o assunto. "É um avanço, um direito que em nosso país ainda não estava estabelecido em lei. Agora o Brasil passa a participar de um grupo seleto de países que reconhecem o direito do casal, independentemente de com quem a criança vive mais ou mora especificamente, poder se responsabilizar pelo acompanhamento e, principalmente, pela garantia do futuro dessa criança", festejou Cida, para quem as mudanças não diminuem o papel da mãe, que sempre teve o pressuposto da prioridade à guarda.
"Vai continuar o mesmo processo. O mediador do processo será sempre o juiz que acompanha a separação. Ele vai avaliar, junto com o casal, e construir com o casal qual será o formato desse compartilhamento", finalizou.
Novo TJDFT
Os deputados também aprovaram a mudança na organização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A Câmara aceitou cindo modificações vindas do Senado.
Uma delas diminui a quantidade de cargos efetivos e em comissão das varas comuns, juizados especiais e das turmas recursais dos juizados especiais. O número de magistrados também diminui. Apesar disto, o número total de cargos irá aumentar em comparação com a atual estrutura. (Tatiana Damasceno e Fábio Góis)
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