Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
8/5/2008 | Atualizado às 18:14
Osiris Lopes Filho*
Na história recente do país, a edição de normas tributárias passou a ser realizada por produção legislativa concentrada no Poder Executivo. Tem-se, assim, no Estado Novo, a edição de decretos, e, na ditadura militar, decretos-leis e, atualmente, as medidas provisórias. Considera-se mais importante o meio pelo qual é editada a regra tributária, vale dizer o instrumento da sua formulação, do que a sua fonte de legitimação – sua produção pelos representantes do povo, eleitos exatamente para legislar.
Trata-se de um processo de concentração do poder de legislar pelo Executivo, que alcançou o seu ponto máximo de exacerbação na proposta de reforma tributária encaminhada pelo governo federal ao Congresso, e que segue a tramitação, em trajetória rápida e funestra, para a destruição da legitimidade da tributação, que é obtida pela adesão do povo na criação e elevação de tributos, pelo seu consentimento, expresso pela concordância dos deputados e senadores do povo, mediante a aprovação das leis tributárias.
Essa hipertrofia do Executivo se manifesta na mudança proposta para o principal tributo do país, pela sua arrecadação e pela abrangência de sua incidência – o imposto sobre circulação de mercadoria e prestação de serviços de transporte e comunicação.
Toda a sua legislação será editada por lei complementar da União. A iniciativa dessa lei complementar é atribuída com exclusividade ao presidente da República, a 1/3 dos membros do Senado Federal, ou das assembléias legislativas, desde que estejam representadas, todas as regiões do país. Concentra-se no presidente da República a iniciativa da produção da legislação do ICMS. As exigências para as outras fontes de iniciativa são de difícil exeqüibilidade.
O papel do Senado é ridicularizado. Cumpre a ele, pela previsão da PEC, fixar as várias alíquotas do imposto. Todavia, o que lhe foi atribuído é dizer o percentual de cada alíquota. O conteúdo das alíquotas, isto é, as operações de circulação ou da prestação de serviços a que se aplicam quem define é o Conselho de Política Fazendária – o novo Confaz –, órgão tecnocrático composto pelos secretários da Fazenda dos Estados. Esse novo Confaz baixará o Regulamento do ICMS, o do seu processo fiscal e fixará os incentivos fiscais. Liquida-se a um só tempo a autonomia financeira dos Estados e do Distrito Federal, bem como a descentralização típica da Federação, acabando com a autonomia financeira desses entes federados, reduzindo-os ao status de autarquia, e se concentra o poder de legislar nos órgãos do Executivo e seu corpo auxiliar, a tecnocracia.
É cruel e explicita demonstração da desvalia e insignificância que se atribui ao Poder Legislativo. Manifestação concreta do imperialismo da União, absorvendo competências estaduais e atestado do menosprezo aos deputados estaduais e federais e senadores da República, representantes do povo.
O descaramento é total. Ousadia que nem a ditadura militar ousou assumir. E tudo isso em nome da simplificação. Destroem-se a divisão de poderes, a autonomia estadual e a descentralização peculiar à Federação, e humilha-se a representação do povo no Congresso e nas assembléias estaduais. Mudança inequívoca para a pioria.
*Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado e professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB), foi secretário da Receita Federal.
Temas
DEFESA DO CONSUMIDOR
Lula sanciona lei que cria novos direitos para clientes de bancos
RESOLUÇÃO DERRUBADA
Veja como cada deputado votou no projeto sobre aborto em crianças
PROTEÇÃO À INFÂNCIA
Governo critica projeto que suspende norma sobre aborto legal infantil