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CCJ impede candidaturas com contas rejeitadas

Congresso em Foco

23/4/2008 | Atualizado às 18:55

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (23) um projeto que torna inelegíveis os candidatos que tenham suas contas rejeitadas durante o exercício de cargos públicos. A matéria ainda vai ser encaminhada para análise em plenário.

De acordo com o Projeto de Lei do Senado nº 323, de 2005 (Complementar), de autoria do Senador Tasso Jereissati e relatado pelo senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), o candidato que teve as contas rejeitadas precisará de uma autorização da Justiça que reverta a rejeição, para que então possa disputar a eleição. Atualmente, apenas um recurso permite a candidatura.

O texto do peemedebista torna inelegível por cinco eleições o político com as contas reprovadas por tribunais de contas. Contudo, o parecer não trata das contas de campanha dos candidatos, tendo em vista que elas são julgadas pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o parecer de Jarbas Vasconcelos, “muitos gestores, valendo-se da atual redação da lei, têm ingressado com ações na Justiça, às vésperas do fim do prazo para registro de candidaturas, contestando a rejeição de suas contas”. O senador alega que, graças às brechas jurídicas, os candidatos conseguem concorrer aos pleitos e, não raro, conseguem se eleger.

Segundo o relator, tais manobras comprometem “seriamente os princípios da probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato”. O parecer apela ainda para a soberania dos Poderes ao propugnar que “além de permitir a participação, nos pleitos eleitorais, de condenados pelo mau uso do dinheiro público, tal expediente constitui verdadeiro desprestígio às decisões das Cortes de Contas, fulminando-lhes a eficácia”. (Rodolfo Torres e Fábio Góis)

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