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Desobstrução de pauta leva à aprovação da Emenda 29

Congresso em Foco

9/4/2008 | Atualizado às 23:20

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Por unanimidade (59 votos a favor e nenhuma abstenção), o plenário do Senado aprovou hoje (9) a regulamentação de Emenda 29, que define regras para o financiamento da saúde e prevê acréscimo de R$ 23 bilhões no orçamento do setor até 2011. De autoria do senador Tião Viana (PT-AC), o Projeto de Lei Complementar 121/2007 esperava desde o ano 2000 para ir à apreciação dos senadores. A matéria segue agora para a Câmara.

O senador João Tenório (PSDB-AL), o único que havia votado contra a aprovação da matéria, alegou ter errado o voto e solicitou a retificação à Mesa Diretora.

"O Brasil não tinha, em seus 500 anos, um marco regulatório definitivo sobre o financiamento da saúde, ou seja, de onde viriam os recursos para atender a sociedade brasileira nas suas necessidades de saúde", declarou aliviado Tião Viana, acrescentando que a Constituição de 1988, que estabeleceu regras gerais de financiamento, demandava uma lei complementar que determinasse "onde, como e quanto União, estados e municípios gastariam com saúde". 

Numa votação “entusiasta”, como definiu o líder do DEM no Senado, José Agripino (RN), os senadores comemoram o fato de o Senado finalmente ter conseguido se livrar das medidas provisórias que trancavam a pauta. “Saúdo esse instante promissor tão esperado”, festejou o presidente da Casa, Garibaldi Alves (PMDB-RN). "Hoje foi o melhor dia do ano para esta Casa", comemorou o líder do PMDB no Senado, Valdir Raupp (RO). Os parlamentares aplaudiram a aprovação da matéria ao vê-la constatada no placar eletrônico do plenário.

Mais cedo, a aprovação do Projeto de Lei de Conversão 6/2008 (originário da medida provisória 404-B/2007), que muda a data de pagamento dos benefícios da Previdência Social, desobstruiu os trabalhos da Casa. Assim, um projeto de lei de conversão, uma medida provisória e a regulamentação da Emenda 29 puderam entrar na pauta.

MP aprovada

Mais cedo, por 37 votos a favor, seis contra e uma abstenção, o Senado aprovou a Medida Provisória 402/2007, que abre crédito extraordinário para diversos órgãos do Executivo, no total de R$ 1,6 bilhão. A MP 402 abre crédito para obras correntes dos seguintes ministérios: Transportes (R$ 1,1 bilhão); Integração Nacional (R$ 365,1 milhões); Saúde (R$ 52,3 milhões); Cidades (R$ 28 milhões); e Minas e Energia (R$ 8 milhões).

Ontem (8), José Agripino disse ao Congresso em Foco que a MP, cujo mérito acerca dos requisitos de urgência e relevância havia sido aprovado momentos antes, era inconstitucional, e uma "agressão" ao Parlamento."Nada excepcional, nada calamidade, nada não previsível no orçamento. É uma agressão ao Congresso", bradou.

Já o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), justificou à reportagem a importância da matéria. "É uma MP que gera uma série de créditos, editada no final do ano [2007], quando não se podia mais fazer suplementação orçamentária, que destina recursos para várias obras importantes de diversos ministérios."

De acordo com a Agência Senado, a liberação dos recursos para a abertura de crédito foi propiciada pelos seguintes fatores: superávit financeiro aferido no Balanço Patrimonial da União de 2006 (R$ 163,8 milhões); excesso de arrecadação tributária (R$ 714 milhões); e cancelamento parcial de dotações orçamentárias (R$ 768,4 milhões). Ainda de acordo com a agência, o parecer do relator Romeu Tuma (PTB-SP) solicitou a concordância do plenário quanto aos critérios de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária da matéria.

ECT

Outra matéria aprovada hoje em plenário, em votação mais dividida (33 votos a favor e 21 contra), foi o projeto de lei de conversão 5/2008, que disciplina a utilização de franquias de serviços postais pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A matéria vai à sanção presidencial.

Com parecer favorável do senador Osmar Dias (PDT-PR), a proposta permite que as empresas com contrato de franquias com a ECT, desde de que previamente autorizadas pelos Correios, que desenvolvam serviços de suporte ou preliminares à postagem, qualquer que seja o local da postagem (empresas clientes ou agências da ECT). O projeto de lei também prorroga por 24 meses a vigência de contratos de franquia em vencimento dos Correios. (Fábio Góis)

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