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Congresso em Foco
8/4/2008 | Atualizado às 15:42
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara acaba de adiar, nesta terça-feira (8), a votação do projeto de decreto legislativo que anula a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os processos de perda de mandato por infidelidade partidária. Com o adiamento, feito a pedido do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), a proposta pode voltar à pauta já na próxima terça-feira (15).
Antes, os integrantes da CCJ já haviam rejeitado um pedido de retirada de pauta feito por outro deputado do DEM, Luciano Pizzatto (PR). O relator da proposição, Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), leu seu parecer favorável (veja a íntegra) à aprovação da proposta do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP).
“Eu acho que eles (deputados do DEM) são favoráveis. Só pediram tempo para analisar melhor o projeto”, disse Itagiba. “Avançamos um pouquinho mais o sinal”, acrescentou o relator.
Caso seja aprovado pela Câmara e pelo Senado, o projeto invalidará os mais de 8 mil processos de cassação por infidelidade partidária em tramitação na Justiça eleitoral de todo o país.
Inconstitucional
Régis de Oliveira alega que a norma da Justiça eleitoral é inconstitucional. “O problema ocorre quando o TSE, a pretexto de cumprir a função do Supremo, edita uma resolução legislando. Quem legisla é o Congresso”, argumenta Régis, ex-juiz de direito.
Integrante da CCJ e ex-presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) disse ao Congresso em Foco que também considera inconstitucional a resolução do TSE. Na avaliação dele, o tribunal promoveu duas “inovações” na norma. Primeiro, segundo ele, impediu a apresentação de recursos, permitindo aos cassados que solicitem apenas um pedido de reconsideração da decisão.
Em segundo lugar, acrescenta o deputado, alterou as competências dos magistrados, ao estabelecer que os julgamentos sejam feitos pelos TREs e ao determinar que os juízes das zonas eleitorais dêem posse aos suplentes que herdarem as vagas.
“A resolução não podia inovar, alterar a lei. Isso é inconstitucional. Só o STF poderia decidir assim”, afirmou Dino.
Contestação na Justiça
O TRE da Bahia também não concorda com a norma do TSE. Dois foram os argumentos utilizados pelo TRE-BA para considerar inconstitucional a resolução: os processos de cassação não poderiam ser tratados por resolução, mas apenas por projeto de lei complementar; e não caberia ao TSE legislar sobre o assunto. Esse papel, segundo o tribunal, compete exclusivamente ao Congresso.
As ações para perda de cargo eletivo na Bahia serão julgadas apenas depois de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação proposta pelo PSC contra a resolução. O partido de Régis de Oliveira questiona a resolução do TSE no Supremo por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.
Conforme mostrou este site ontem (leia mais), dos cerca de 8 mil detentores de mandato ameaçados de cassação, apenas 128 (1,5%) perderam o cargo até o momento. Desses, apenas um não era vereador: o deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB). Veja a lista publicada com exclusividade pelo Congresso em Foco. (Lúcio Lambranho)
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