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CCJ discute anulação de processos contra infiéis

Congresso em Foco

8/4/2008 | Atualizado às 17:02

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Em reunião prevista para as 14h, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deve discutir uma proposta que, na prática, invalida os mais de 8 mil processos de perda de mandato por infidelidade partidária em tramitação na Justiça eleitoral de todo o país.

Conforme revelou ontem (7) o Congresso em Foco, está na pauta da CCJ projeto de decreto legislativo (PDC 397/2007) que anula a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definiu as regras para a cassação dos “infiéis”. O autor da proposta, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), alega que a norma da Justiça eleitoral é inconstitucional.

“O problema ocorre quando o TSE, a pretexto de cumprir a função do Supremo, edita uma resolução legislando. Quem legisla é o Congresso”, argumenta Regis. O argumento do deputado paulista convenceu o relator, o fluminense Marcelo Itagiba (PMDB), que apresentou parecer favorável à proposição. Ao justificar sua posição, Itagiba alega que o projeto não tem o objetivo de contestar a decisão do Judiciário, mas evitar que a Justiça invada matéria reservada a lei.

Contestação na Justiça

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia também não concorda com a norma do TSE. Dois foram os argumentos utilizados pelo TRE-BA para considerar inconstitucional a resolução: os processos de cassação não poderiam ser tratados por resolução, mas apenas por projeto de lei complementar; e não caberia ao TSE legislar sobre o assunto. Esse papel, segundo o tribunal, compete exclusivamente ao Congresso.

As ações para perda de cargo eletivo na Bahia serão julgadas apenas depois de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação proposta pelo PSC contra a resolução. O partido de Regis de Oliveira questiona a resolução do TSE no Supremo por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.

Conforme mostrou este site ontem (leia mais), dos cerca de 8 mil detentores de mandato ameaçados de cassação, apenas 128 (1,5%) perderam o cargo até o momento. Desses, apenas um não era vereador: o deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB). Veja a lista publicada com exclusividade pelo Congresso em Foco. (Edson Sardinha)

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