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Espionagem na Abin

Governo demite servidores da Abin presos por espionagem ilegal

Ferramenta era usada para monitorar os passos de até 10 mil proprietários de celulares a cada 12 meses, sem qualquer autorização judicial

Congresso em Foco

21/10/2023 | Atualizado às 8:38

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Rui Costa e Randolfe Rodrigues afirmam que não há preocupação com relação ao teor do discurso proferido por Arthur Lira na abertura do exercício de 2024. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Rui Costa e Randolfe Rodrigues afirmam que não há preocupação com relação ao teor do discurso proferido por Arthur Lira na abertura do exercício de 2024. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
A Casa Civil da Presidência da República anunciou, na noite dessa sexta-feira (20), a demissão dos servidores Eduardo Izycki e Rodrigo Colli da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Os desligamentos foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), assinadas pelo ministro Rui Costa. Pela manhã, a Polícia Federal deflagrou a Operação Última Milha, com o objetivo de investigar o uso indevido, justamente pelos dois servidores da Abin, de um sistema de geolocalização de dispositivos móveis, sem a devida autorização judicial. Ambos foram presos na operação, que incluiu o cumprimento de 25 mandados de busca e apreensão em diversos estados. As medidas judiciais foram expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a PF, o sistema de geolocalização utilizado pela Abin é um "software intrusivo na infraestrutura crítica de telefonia brasileira. A rede de telefonia teria sido invadida reiteradas vezes, com a utilização do serviço adquirido com recursos públicos". Reportagem publicada pelo jornal O Globo, em março, revelou que a ferramenta era usada para monitorar os passos de até 10 mil proprietários de celulares a cada 12 meses, sem qualquer autorização judicial. Bastava digitar o número de um contato telefônico no programa e acompanhar num mapa a última localização conhecida do dono do aparelho. Entre os alvos, políticos, adversários e jornalistas, entre outros. Os episódios ocorreram durante o governo Bolsonaro. Além do uso indevido do sistema, que teria sido acessado para espionar ilegalmente autoridades, jornalistas, servidores, apura-se a atuação de dois servidores da agência que, em razão da possibilidade de demissão em processo administrativo disciplinar, teriam utilizado o conhecimento sobre o uso indevido do programa como meio de coerção indireta para evitar a demissão. Na justificativa de demissão, a Casa Civil informou que, apesar de estarem ocupando o cargo público de oficial de inteligência da Abin, Izycki e Colli participaram, na condição de sócios representantes da empresa ICCIBER/CERBERO, de pregão aberto pelo Comando de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro (pregão nº 18/2018-UASG 160076). O pregão tinha por objeto a aquisição de solução de exploração cibernética e web intelligence capaz de realizar coleta de dados e diversas fontes da internet. Ao assim procederem, de acordo com a nota, os servidores incorreram infrações administrativas que incluem participação em administração e gerência de empresa privada, conflito de interesses e descumprimento do regime de dedicação exclusiva à Abin. Confira a íntegra da nota da Casa Civil da Presidência da República Demissão de servidores da Abin A Casa Civil da Presidência da República informa que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta sexta-feira (20), a demissão dos servidores Eduardo Izycki e Rodrigo Colli da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A decisão foi tomada após constatada a participação, na condição de sócios representantes da empresa ICCIBER/CERBERO, de pregão aberto pelo Comando de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro (pregão nº 18/2018-UASG 160076). O pregão tinha por objeto a aquisição de solução de exploração cibernética e web intelligence capaz de realizar coleta de dados e diversas fontes da internet. Ao assim procederem, os servidores incorreram nas seguintes infrações administrativas: 1. Violação de proibição contida expressamente em lei - atuação em gerência e administração de sociedade empresária - Art. 117, inciso X, da Lei 8112/90; 2. Improbidade Administrativa por violação de dever mediante conduta tipificada em lei como conflito de interesse - Conforme artigo 132, inc. IV da Lei nº 8.112/1990, c/c Arts. 4º e 5º, incisos III, IV e V, e 12, todos da Lei nº 12.813/2013, e artigo 11 da Lei 8.429/92. 3. Violação do regime de dedicação exclusiva a que se submetem todos os ocupantes do cargo de Oficial de Inteligência da ABIN - Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008 (art. 2º, I, "a", c/c art. 6º, § 1º). * Com informações da Agência Brasil
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