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Mulher de Jader pede para não depor à Justiça

Congresso em Foco

29/9/2007 | Atualizado 30/9/2007 às 8:32

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A esposa do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) não quer depor à Justiça num processo em que é acusada de sonegação fiscal. Ela ingressou com um novo recurso judicial para barrar seu processo, que corre na Justiça Federal do Pará.
 
A mulher do deputado foi denunciada pelo Ministério Público Federal porque, segundo os procuradores, reduziu o imposto de renda a ser pago entre 1997 e 2000. A denúncia é baseada numa autuação da Receita, que apontaram que Márcia Barbalho omitiu informações propositalmente e fraudou a fiscalização tributária, crimes descritos nos incisos I, II e IV da lei 8.2137/90. A legislação prevê cadeia de dois a cinco anos para quem comete esses delitos.
 
Na quinta-feira (27), ela impetrou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados dela conseguiram suspender um processo civil contra Márcia para exigir a devolução do imposto, mas não tiveram o mesmo sucesso na ação criminal sobre o mesmo imbróglio. Em vão, recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora tentam o Supremo.
 
A defesa de Márcia alega que as outras instâncias agiram em “flagrante ilegalidade” por não acatarem os recursos apresentados, informa comunicado do STF. Para os advogados, Márcia corre o risco de ser condenada no processo criminal mesmo que não seja no civil.
 
O caso ainda não foi julgado pelo Supremo. Curiosamente, foi difícil encontrar um ministro do STF para relatar o habeas corpus da mulher de Jader. Quatro deles foram sorteados – Marco Aurélio Melo, Carlos Britto, Ricardo Lewandowski e Carmen Lúcia –, mas nenhum estava em Brasília ontem (28) para analisar o pedido de liminar de Márcia. O ministro Menezes Direito foi definido como relator do caso. (Eduardo Militão)
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