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OAB entra com ação contra super-pensão sergipana

Congresso em Foco

27/1/2011 18:58

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Rudolfo Lago

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou hoje (26) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra artigo da Constituição do estado de Sergipe, que permite o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores que tenham exercido o cargo por, no mínimo, seis meses. Para a OAB, a concessão dessa pensão vitalícia é inconstitucional.

Primeiro, a super-pensão quebra o princípio da isonomia. A Constituição não admite a criação de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a ex-governador de estado, ou quem quer que seja. De acordo com a Constituição, todos os trabalhadores são submetidos ao regime geral de Previdência Social. "Não há conceituação jurídica válida que resguarde a vantagem outorgada no artigo 263 da Constituição sergipana, não havendo fundamento na Constituição Federal que a ampare", diz a ação da OAB.

A Constituição federal anterior, de 1967, permitia a concessão de pensão vitalícia ao ex-presidente da República. Se tal norma ainda existisse, a Constituição sergipana poderia criar dispositivo semelhante por analogia. Mas esse privilégio para o ex-presidente não está previsto na atual Constituição. "Não pode o legislador sergipano instituir privilégios a ex-governadores, sob risco de infração ao princípio da simetria (...). A opção da Constituição Federal em silenciar completamente a instituição de subsídio a ex-chefe do Poder Executivo configurou-se em verdadeira norma central, em verdadeiro princípio estabelecido do Poder legislativo brasileiro, que deve ser seguido de modo obrigatório e absolutamente vinculativo pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe", sustenta a OAB.

Para a OAB, a super-pensão ofende também os princípios da impessoalidade e da moralidade (previstos no artigo 37 da Carta Magna), que veda a instituição de privilégios e o tratamento desigual. Para a OAB, a lei estadual instituiu verdadeira "regalia" baseada em condição pessoal do beneficiado e "afronta a ética e a razoabilidade".

Finalmente, a OAB lembra que os subsídios públicos só podem, de acordo com a Constituição, ser pagos ao presidente e vice da República, ministros de Estado, governadores e vices, secretários estaduais, prefeitos e secretários municipais, além de senadores, deputados federais e estaduais, vereadores e juízes. Logo, ninguém que não esteja exercendo algum desses cargos - caso de ex-governadores - tem direito e receber subsídios.

A OAB também entrou com ação semelhante contra as super-pensões pagas a ex-governadores do Paraná.

Veja a íntegra da ação no site da OAB

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