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Deputado que recebeu dinheiro deixa a Corregedoria

Congresso em Foco

1/12/2009 16:19

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Mário Coelho

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) vai nomear um novo corregedor para investigar os deputados distritais envolvidos na Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. A decisão saiu há pouco, durante reunião entre todos os parlamentares locais. A expectativa é que até amanhã (2), o novo ocupante do cargo seja conhecido.

O novo corregedor vai substituir o deputado Júnior Brunelli (PSC), também mencionado no inquérito por ter recebido dinheiro de empresas prestadoras de serviço e de informática desde dezembro de 2002. Segundo a investigação feita pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF), o valor era de R$ 30 mil mensais. 

Ele também aparece em um vídeo da Caixa de Pandora, junto com o presidente da CLDF, Leonardo Prudente (DEM), agradecendo em oração pela vida de Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do Governo do Distrito Federal e autor das denúncias.

Leia mais sobre a Operação Caixa de Pandora

O nome do novo corregedor passará pelo plenário, precisando do voto favorável da maioria simples dos distritais. Segundo distritais ouvidos pelo Congresso em Foco, o nome deve ser fruto do consenso dos líderes partidários. A ideia é escolher um perfil moderado dentro da base de situação do governo de José Roberto Arruda (DEM). Os distritais ainda estão reunidos na sala da presidência, num debate sem hora para acabar.

Processos

Segundo o deputado Bispo Renato (PR), presidente da Comissão de Direitos Humanos, Ética e Decoro Parlamentar (CDHEDP) da Câmara, o novo corregedor deverá ser escolhido em até um dia útil após a Mesa Diretora representar contra todos os deputados citados na investigação por recebimento de propina. Ontem (30), o presidente da CLDF afirmou, em entrevista coletiva, que a decisão do órgão é que eles sejam investigados pela Corregedoria.

Com o novo nome escolhido, o deputado que assumir o cargo terá um dia útil para notificar os envolvidos. Depois, cada um deles terá dez dias úteis para apresentar a defesa. Tendo as versões em mãos, o corregedor pode apresentar seu relatório em até 15 dias úteis. Caso ele decida para investigação dos citados, os requerimentos são repassados à CDHEDP, que pode requistar oitivas e depoimentos de testemunhas.

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