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Congresso em Foco
17/12/2008 21:19
Na última sessão deliberativa (ou seja, com votação) do mandato do atual presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), a Câmara concluiu na noite desta quarta-feira (17) a votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição 511/06. A proposta, que altera a tramitação das MPs no Congresso, é uma das matérias mais defendidas por Chinaglia.
Por se tratar de uma alteração na Constituição, a PEC ainda precisará passar por um segundo turno de votação na Câmara. Após esse processo, a matéria seguirá para o Senado, onde também precisará passar por dois turnos de votação.
O principal ponto da PEC diz respeito à possibilidade de a maioria absoluta do plenário da Câmara poder inverter a pauta de votação quando uma MP trancar a pauta. Atualmente isso não é possível.
Em outro ponto, a PEC determina que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e do Senado analisem as medidas provisórias antes de essas matérias seguirem ao plenário das Casas. Caberá aos colegiados determinarem se as MPs obedecem aos preceitos constitucionais de relevância e urgência.
No entanto, a base manteve a possibilidade de um décimo dos deputados apresentar recurso suspensivo à decisão da CCJ sobre a urgência e relevância das MPs. Ou seja, o plenário poderá revogar uma decisão daquele colegiado sobre a constitucionalidade das MPs.
Governistas também mantiveram a possibilidade de o governo editar uma MP para revogar outra MP editada anteriormente. Além disso, o governo também poderá retirar uma medida provisória até 15 dias após sua edição.
Contudo, o texto da PEC não foi totalmente de acordo com a vontade do governo. A base aliada não conseguiu atingir o número mínimo de votos e a Câmara acabou por aprovar um destaque do PSDB que proíbe a edição de MPs para tratar de créditos suplementares.
Além disso, outro destaque aprovado exclui do texto a exigência de edição de MPs de crédito extraordinário apenas em casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Porém esse mesmo destaque impede o governo de editar uma MP de crédito suplementar ou especial em um prazo de 75 dias. Nesse período, o Congresso poderá analisar um projeto de lei de igual conteúdo. (Rodolfo Torres)
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