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Congresso em Foco
18/11/2008 | Atualizado às 21:40
O PPS ajuizou hoje (18), na Justiça Federal, uma ação popular contestando a legalidade da Medida Provisória 449/08, que, entre outras disposições, concede perdão de dívida e renovação de permissão de funcionamento, por um ano, às chamadas entidades filantrópicas e organizações não-governamentais (ONGs) – inclusive àquelas sob investigação.
O texto da medida concede deferimento automático, sem análise ou controle de atividade, às organizações que pediram a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). Além disso, a MP anula recursos que contestam renovação e emissão de novos certificados, e que ainda estão esperando julgamento no fórum competente.
O deputado Raul Jungmann (PPS-PE), responsável pela apresentação da ação, pede a suspensão imediata da MP argumentando que seus termos dão um “cheque em branco para as entidades filantrópicas”. Três são os artigos cuja legalidade foi questionada na ação: 36, 37 e 40, justamente os que concedem vantagens adicionais às entidades.
Por meio de sua assessoria de imprensa, Jungmann lembra que o desenvolvimento do terceiro setor a partir da década de 90 – formado por ONGs, instituições religiosas e demais grupos beneficentes – foi uma resposta às deficiências do Estado na prestação de serviços públicos.
No entanto, o deputado destaca que, diante do fato de que tais entidades são isentas de pagamento de tributos e de contribuição previdenciária, os meios de fiscalização das atividades de filantropia não teriam acompanhado de forma adequada tal crescimento. (Fábio Góis)
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