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Congresso em Foco
9/9/2008 19:52
Em uma decisão inédita, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, nesta terça-feira (9) quase dois anos de grampos realizados pela Polícia Federal contra o Grupo Sundown, do Paraná.
“Com prazo fixado em lei de 15 dias, as escutas do caso em discussão foram prorrogadas sem justificativa razoável por mais de dois anos, sendo, portanto, ilegais. A decisão foi unânime”, afirma o site da corte.
Escutas feitas entre 5 de julho de 2004 e 30 de junho de 2006 em linhas telefôncias de empresas do Grupo Sundown teriam embasado a condenação dos empresários Isidoro Rozenblum Trosman e Rolando Rozenblum Elpern. Condenados em primeira instância e foragidos, eles foram acusados de comandar um grupo que realizava operações fraudulentas de importação.
“Não podemos compactuar com a quebra de um valor constitucional. Dois anos é devassar a vida desta pessoa de uma maneira indescritível. Esta pessoa passa a ser um nada”, destacou o ministro Paulo Gallotti.
O STJ também determinou que o processo retornasse à primeira instãncia da Justiça Federal “para que sejam excluídas da denúncia do Ministério Público quaisquer referências a provas resultantes das escutas consideradas ilegais”.
“Haveremos de pagar um preço para que possamos viver em condições democráticas. Que tudo se faça, mas de acordo com a lei”, afirmou o ministro Nilson Naves. (Rodolfo Torres)
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