O Tribunal Regional de Rondônia (TRE-RO) cassou, ontem (19) à noite, o mandato do senador Expedito Júnior (PR-RO). Ele havia sido cassado antes, mas mantinha-se no cargo graças a uma medida cautelar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O senador é acusado de comprar votos. Segundo a ação, movida pelo concorrente Acir Gurgacz, 959 vigilantes da empresa Rocha Segurança receberam R$ 100 para votar em candidatos da coligação de Expedito. A empresa pertence ao irmão do senador, Irineu Ferreira. A tese é endossada pelo Ministério Público Federal, autor de outra ação contra Expedito, que resultou na cassação do senador em 2007, mas acabou suspensa pelo TSE.
Em entrevista ao Congresso em Foco em junho, o parlamentar afirmou que o julgamento no TRE foi “político”. A assessoria de Expedito acrescentou que uma das testemunhas de acusação negou seu depoimento posteriormente.
No julgamento ontem à noite, o TRE confirmou sua decisão de 13 de abril de 2007. A relatora do caso, desembargadora Ivanira Borges, destacou que, no depoimento à Polícia Federal, os vigilantes mostraram extratos de suas contas bancárias, acrescidos de R$ 100,00, e seus contracheques de julho a outubro de 2006, nos quais não se menciona nenhuma verba desse valor.
“Portanto, já no próprio inquérito policial ficou provada a materialidade da captação ilícita de sufrágio [compra de votos]”, afirmou Ivanira. Ela disse que houve tentativa de “esquentar” o dinheiro, para dar-lhe a aparência de uma contratação de cabos eleitorais para o candidato a deputado estadual Cabo Reis.
O voto da relatora foi aprovado pelos juízes e desembargadores do TRE. Eles cassaram o diploma de Expedito e de seus dois suplentes, determinando a comunicação imediata ao Senado, declararam os três inelegíveis até 2009 e aplicaram uma multa de 40 mil Ufirs a Expedito e a seu irmão Irineu Ferreira. (Da redação)