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Nas mãos do TSE

Congresso em Foco

2/6/2008 | Atualizado 6/6/2008 às 18:00

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CONDENADOS, MAS COM RECURSO*
 
1. Governador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). Processo RO 1497, RCEd 736 e RCEd 737. Cassado em 31 de julho de 2007 pelo TRE-PB, acusado de usar programa assistencial como medida eleitoreira. Está no cargo graças à medida cautelar 2230.
 
2. Senador Expedito Júnior (PR-RO). Processo RO 1451. Cassado em 13 de abril de 2007 pelo TRE-RO, acusado de compra de votos. Está no cargo graças à medida cautelar MC 2206.
 
3. Deputado Juvenil Alves (PRTB-MG). Cassado em 28 de abril de 2008 pelo TRE-MG por abuso na captação e gasto ilícito de recursos na campanha. Está no cargo graças a uma medida cautelar concedida na quinta-feira (29) pelo ministro Joaquim Barbosa.
 
4. Deputado Walter Brito (PRB-PB). Processo PET 2756. Cassado em 27 de março de 2008 pelo TSE, por infidelidade partidária. A Mesa da Câmara dos Deputados não foi informada da decisão. Sua assessoria alega que há um recurso judicial no TSE que o mantém no cargo, embora o tribunal não tenha localizado esse recurso.
 
 
DEMAIS ALVOS DE PROCESSOS DE CASSAÇÃO*
 
GOVERNADORES
5. Marcelo Déda (PT-SE). RCEd 661. Propaganda eleitoral fora de época.
6. Jackson Lago (PDT-MA). RCEd 671. Abuso do poder econômico e compra de votos
7. Marcelo Miranda (PMDB-TO). RCEd 698. A coligação “União do Tocantins” e José Wilson Siqueira Campos o acusam de compra de votos, desvio e abuso de poder e uso da máquina administrativa
8. Luiz Henrique (PMDB-SC). RCEd 703. A coligação “Salve Santa Catarina” o acusa de propaganda eleitoral fora de época.
9. Ivo Cassol (PPS-RO). RCEd 739. Compra de votos.
10. Waldez Góes (PDT-AP). Ag 9049. Uso de imagens de hospital de forma eleitoreira.
 
DEPUTADOS FEDERAIS (todos acusados de infidelidade partidária)
11. Carlos Alberto Cavalcante de Souza (PP-AM). Pet 2780
12. Carlos Eduardo Cintra da Costa Pereira (PSC-PE). Pet 2789
13. Clodovil Hernandes (PR-SP). Pet 2766
14. Damião Feliciano (PDT-PB). Pet 2775
15. Davi Alves Silva Junior (PDT-MA). Pet 2778
16. Geraldo Resende Pereira (PMDB-MS). Pet 2759
17. Gervásio Silva (PSDB-SC). Pet 2754 e Pet 2755
18. Jurandy Loureiro (PSC-ES). Pet 2790
19. Marco Antônio Ramos da Hora (PRB-PB). Pet 2768, Pet 2792 e Pet 2785
20. Paulo Rubem Santiago (PDT-PE). Pet 2773
 
*Em todos, os casos listados, os crimes são acusações e não significam condenação em última instância. Cabe recurso mesmo das condenações já recebidas.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TSE e Congresso em Foco.
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