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Congresso em Foco
24/8/2007 | Atualizado 25/8/2007 às 7:25
Na análise do segundo item do parecer do ministro Joaquim Barbosa, que tratava do desvio de recursos públicos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, excluir o empresário Rogério Tolentino, acusado de ser sócio de Marcos Valério, do crime de corrupção ativa. O voto do relator de que não havia provas suficientes para enquadrar Tolentino no artigo 41 do Código Penal foi seguido pelos demais ministros.
A denúncia de corrupção ativa, no entanto, foi acolhida para os demais acusados: Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. O ex-deputado e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha foi enquadrado no crime de corrupção passiva.
Para o relator, "fica claro, que os denunciados Ramon Hollerbach e Cristiano Paz teriam contribuído para o crime na qualidade de gestores da SMP&B. O mesmo não se dá com ralação a Rogério Tolentino", disse Joaquim Barbosa. Na opinião do relator mesmo com Marcos Valério tendo citado Tolentino como sócio "a denúncia não demonstra como ele teria agido para o cometimento do crime".
Durante a defesa, o advogado de Rogério Tolentino alegou que seu cliente não era sócio de nenhuma das empresas vinculadas ao “grupo de Marcos Valério”. E que, sendo assim, a denúncia do Ministério Público não havia descrito "qualquer fato criminoso passível de ser atribuído a Rogério".
Já o ex-presidente da Câmara é acusado de favorecer o grupo de Marcos Valério a vencer a concorrência para ganhar a conta de publicidade da Casa durante sua gestão. (Ana Paula Siqueira)
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