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Menos políticos nos tribunais de contas

Congresso em Foco

19/7/2007 | Atualizado 28/7/2007 às 7:07

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Salomão e Faccioni têm reservas quanto à PEC 75 (Divulgação)
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Eduardo Militão
 
Dois presidentes das duas entidades representativas dos conselheiros e ministros dos tribunais de contas do Brasil se mostraram contrários a pontos da PEC 75/07 – que diminui a participação de políticos nos plenários e dá mandatos aos julgadores.
 
O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Victor José Faccioni, disse que reduzir o mandato de um conselheiro ou ministro pode diminuir também sua autonomia. “O fim da vitaliciedade enfraquece a composição dos tribunais, sua qualificação e independência.” Salomão Ribas Júnior, presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB), organização de estudos jurídicos sobre o segmento, vai na mesma linha. “Se você põe mandato, você obriga o sujeito a cuidar da vida. Quem tem mandato sabe que tem um tempo certo para sair. Quem é vitalício não precisa ter essa preocupação.”
 
Eles acreditam que simplesmente diminuir a quantidade de políticos nas cortes e aumentar os servidores técnicos e membros do Ministério Público nos Plenários não garante mais lisura aos julgamentos. Salomão e Faccioni mostraram confiança no Programa de Modernização do Controle Externo (Promoex), parceria entre Atricon, IRB, governo federal e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para melhorar o trabalho dos tribunais. Para minar a corrupção, acrescentam fatores como fortalecimento dos sistemas de controle interno, aumento da quantidade de auditores e mudanças culturais na população.
 
Faccioni é conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, enquanto Salomão trabalha na corte de Santa Catarina. Ambos militaram pela Arena e PDS e exerceram cargos no Legislativo e no Executivo de seus estados. Faccioni foi ainda deputado federal por quatro mandatos, entre 1979 e 1995, inclusive na Assembléia Constituinte. Leia os melhores trechos das entrevistas, que foram feitas separadamente.
 
Os tribunais devem cobrar diretamente as condenações que eles mesmos aplicam?
Faccioni – A cobrança foge da alçada do tribunal. Porém, a experiência vai lhe dando a necessidade de vir a fazê-la.
Salomão – Essa mudança para o maior controle das execuções já foi intentada em duas ou três oportunidades, mas o Supremo Tribunal Federal julgou as leis inconstitucionais. Há um projeto de emenda constitucional no Congresso Nacional que dá aos tribunais de contas o poder de executar suas próprias decisões. O que acontece hoje? Uma ilegalidade de, vamos dizer, R$ 1 milhão. O tribunal investiga, dá todo o direito de defesa, etecétera, julga esse montante e imputa essa responsabilidade a um determinado agente político. Ele não recolhe espontaneamente e deixa a matéria ficar no tribunal de contas. Passa um tempo e o tribunal encaminha ao órgão executor. Vamos admitir que esse órgão executor seja diligente e ingresse com ação judicial. Ao ingressar com a ação, esse agente político vai ingressar com sua contestação alegando um defeito processual – o documento tal não foi anexado ao processo – ou que ele não teve direito à ampla defesa ou que os valores não estão corretos. Enfim, abre-se um outro processo de conhecimento para depois, no final deste longo processo legal, se chegar a uma conclusão. Esse é um dos problemas que nós enfrentamos.
 
Qual sua opinião sobre a PEC 75, de Alice Portugal?
Faccioni – A que propõe o fim da vitaliciedade? Ela quer enfraquecer os tribunais. A despeito da boa intenção, o fim da vitaliciedade enfraquece a composição dos tribunais, sua qualificação e independência.
Salomão – Ela mesmo confessa que não é a melhor técnica jurídica. Como emenda constitucional, vai ser difícil prosperar, porque não ataca os problemas essenciais, como o acompanhamento de decisões. Ela acha que a remuneração dos funcionários dos tribunais de contas tem que ser tratada na matéria constitucional. O direito de defesa, que é um direito fundamental, diz que vai transferir para legislação ordinária. Se eu estou tratando da remuneração de funcionário do tribunal de contas dando a ele as mesmas garantias do Ministério Público, não se pode deixar de considerar os direitos fundamentais, sob pena de eu ter uma proposta corporativa, sem atentar para a população.
 
Mas a maior participação dos servidores técnicos nos plenários não é benéfica?
Faccioni – Eu fui um dos deputados constituintes que lutaram para a inclusão de uma vaga para auditores e outra para membros do Ministério Público no TCU. Mais do que isso, é questão de discutir. É uma autocrítica. A experiência político-administrativa, não a político-partidária, é muito importante. E esse modelo nos foi dado pelos modelos europeus, de Portugal... Tudo é uma questão de enfoque, de visão, de se discutir.
Salomão – Acho que o servidor do tribunal de contas tem que ter os privilégios da carreira de Estado. O juiz de direito primeiro obrigou-se a ser responsável pela sua comarca, a não fazer atividade político-partidária, a não ter outro emprego secundário e, depois, passou a exigir remuneração mais adequada em função destas limitaçõ
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